Parecer n° 828/2017

Parecer nº 828/2017
Ref.: Processo nº 569/2017

Sra. Procuradora Legislativa Chefe,

A Sra. Supervisora de SGA.24 encaminhou a esta Procuradoria o Memo SGA.24 nº 394/2017 (TID nº 17018734), ora anexado aos autos, noticiando que encaminhou à XXXXXXXXXXXXX os contratos para a aposição da assinatura de seus representantes legais, contudo, quando os documentos foram devolvidos à Edilidade, constatou-se que as pessoas que subscreveram os referidos instrumentos não detinham poderes para tanto.

Solicitada a regularização da representação legal da referida empresa, mediante a assinatura daqueles que detém tais poderes, houve recusa em assinar os contratos por falta de espaço no documento.

Diante deste cenário, encaminho na contracapa os instrumentos contratuais, com idêntico teor ao dos anteriores, que deverão ser assinados pelas partes.

Observo que o contrato CMSP nº 31/2016 encontra-se em vigor por força da cláusula onze (fls. 07).

Reiterando as considerações vazadas no parecer nº 511/2017 (fls. 121/122), encaminho o presente para deliberação superior, acompanhado das certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da XXXXXXXXXXXXXX.

São Paulo, 26 de outubro de 2017.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650