Parecer nº 825/2017
TID nº 17006060
Memorando SGA nº 88/207
Protocolo nº 24731 da Ouvidoria
Interessados: SGA, Ouvidoria da Câmara e XXXXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Solicitação de informações em formato de dados abertos com as folhas de pagamento desta Casa relativas ao ano de 2017 – Pedido de Reconsideração
Dra. Procuradora Supervisora,
Em 23/8/2017, o coordenador da entidade XXXXXXXXXXXXXX – São Paulo solicitou à Ouvidoria desta Casa os dados referentes à folha de pagamentos do ano de 2017, incluindo aposentados e ativos, em formato dados abertos.
Em 28/9/2017, a Secretaria Geral Administrativa – SGA respondeu à Ouvidoria que a Câmara Municipal de São Paulo divulga as remunerações de todos os seus servidores, mês a mês, no portal da Câmara na internet.
No mesmo dia, o interessado apresentou “recurso da decisão”, afirmando não ter localizado os dados de outros meses e reiterando que pleiteia a obtenção no formato aberto.
Diante disso, a fim de averiguar os argumentos jurídicos que embasassem a disponibilização das informações, o pedido foi encaminhado à Procuradoria.
A Procuradoria, no Parecer nº 787/17, esclareceu que a disponibilidade dos dados no formato atual no Portal da Câmara Municipal atende a Lei nº 12.527/2011, uma vez que fornece a transparência dos dados à população e salvaguarda o direito à privacidade e à intimidade dos servidores. Destacou, ainda, que o Ato prevê a dispensa de atendimento de fornecimento de dados que exijam trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação da informação (art. 7º, parágrafo único, III).
Todavia, em que pesem os esclarecimentos apresentados, o interessado mais uma vez manifestou seu inconformismo e, em 9/10/2017, pleiteou novamente a reconsideração do seu pleito.
Visando analisar a viabilidade técnica de atender ao pedido, foi consultado o Centro de Tecnologia da Informação – CTI, o qual trouxe importante contribuição ao presente procedimento, especialmente ao esclarecer que “dada a complexidade da composição salarial, em função de diversos regimes jurídicos, alterações legais ocorridas ao longo do tempo e decisões judiciais individuais e/ou coletivas, decidiu-se por oferecer a visão mais clara e transparente aos consulentes, que é a visão que privilegia o consumo de dados por seres humanos, em vez do formato aberto, que é a visão que privilegia o consumo de dados por outras máquinas e sistemas automatizados”.
Portanto, tendo em vista que o acesso à informação foi garantido, em obediência estrita ao Ato nº 1237/13, que aqui regulamentou a aplicação da Lei Nacional de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) e, ademais, tendo em vista que, conforme já justificado pelo CTI, “não há recursos disponíveis para se disponibilizar os dados salariais mensais em formato aberto incluindo sua descrição semântica, que consideramos pré-requisito para seu adequado reprocessamento por outros sistemas de informação”, não é possível atender a solicitação do interessado.
Importante ressaltar que, conforme mencionado pelo CTI, o oferecimento dos dados pretendidos em formato aberto poderia infringir a Lei Federal nº 12.527/11, pois seria necessário processar os dados e reformatá-los, o que retira da informação sua primariedade, integridade, autenticidade e atualidade, sendo que a mencionada Lei de Acesso à Informação, em seus artigos 7º, IV, e 4º, IX, expressamente determina sejam assegurados tais predicados à informação prestada. Além disso, o processamento dos dados exigiria trabalho adicional e tratamento de dados, o que é vedado pelo art. 7º, parágrafo único, III, do Ato nº 1237/13.
Ante o exposto, a disponibilização das informações salariais pela Câmara Municipal atende a legislação vigente e a solicitação do interessado não tem como ser atendida, por todas as razões já expostas.
São Paulo, 24 de outubro de 2017
Lilian Vargas Pereira Poças
Procuradora Legislativa
OAB/SP 184.138