Parecer n° 818/2017

Parecer n.º 818/2017
Processo n.º 1045/2017
TID 16546859

Assunto: Atas de Registro de Preços – Pregão Eletrônico nº 40/2017 – Aquisição futura e eventual de etiquetas contínuas

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,

Os presentes autos foram enviados a esta Procuradoria para análise da viabilidade jurídica e elaboração de Minuta de Ata de Registro de Preços a ser celebrada entre a Câmara Municipal de São Paulo e a empresa XXXXXXXXXX para o fornecimento de etiquetas contínuas.

Analisando os autos verifica-se que após autorização da Egrégia Mesa (fls. 40) foi realizado o Pregão nº 40/2017 e, conforme se depreende da ata da Reunião nº 369/2017 (fls. 122/125), a empresa XXXXXXXXXX foi declarada habilitada.

A Minuta de Ata de Registro de Preços foi elaborada em conformidade com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo IV (fls. 91/94) do Edital de Pregão nº 40/2017 (fls. 81/95).

Estão juntados aos autos comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (fls. 127), cadastro de contribuintes de ICMS (fls. 128), certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo (fl. 129), certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 130), certidão negativa de tributos da secretaria de finanças e desenvolvimento econômico do município de São Paulo (fls. 132) e certidão de inexistência de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (fl. 121), certidão simplificada da Junta Comercial de São Paulo (fls. 133/134), cópia autenticada do contrato social da empresa XXXXXXXXXX (fls. 135/137), declaração de não empregar menores (fls. 140), certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fls. 145) e a certificado de regularidade do FGTS (fls. 146). O comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal segue anexo.

Anexa, também, a correspondência na qual a empresa vencedora do certame indica as pessoas que assinará a ata, cumprindo observar que referida indicação encontra-se de acordo com o contrato social juntado às fls. 135/137.

A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 32.

Por fim, cabe salientar que o valor da contratação ficou abaixo do valor médio apurado em pesquisa de preços, conforme se depreende do mapa de preço de fls. 30 e das informações de fls. 148.

Diante do acima exposto, segue anexa a Minuta da Ata de Registro de Preços, com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.

São Paulo, 23 de outubro de 2017.

ANA PAULA SABADIN S. T. MEDINA
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 309.274