Parecer n° 814/2017

Parecer nº 814/2017
Processo nº 951/2017
TID nº 16469370

Assunto: Aditamento para prorrogação do Contrato nº 41/2014.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,

Consulta-se esta Procuradoria sobre a viabilidade jurídica da segunda prorrogação do Contrato nº 41/2014, “por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/12/2017” (fl. 57). Trata-se de contrato celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXI para o fornecimento de leite UHT integral e desnatado.

Preliminarmente à análise da viabilidade jurídica da prorrogação da presente contratação, pela detida análise do Mapa de Preços de fl. 46 verificou-se que o preço ofertado pela atual Contratada foi maior que o preço médio pesquisado em relação ao item “leite desnatado” (fl. 46), de onde se extrai que o preço mais vantajoso para a administração não ocorre em relação ao item referido. Embora a diferença seja pequena considerando-se o valor individual de cada item (R$0,02 – dois centavos por unidade), deve-se levar em consideração o valor global de todas as unidades a serem adquiridas, de modo que se torna aconselhável uma tentativa de renegociação do preço do referido item junto à atual Contratada.

Diante de tal constatação, solicita-se a SGA.22 que realize, se possível, uma renegociação com a empresa Contratada com vista à redução do valor relativo ao item supramencionado, de forma a adequa-lo ao valor médio pesquisado.

São Paulo, 19 de outubro de 2017.

CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS
Procuradora Legislativa
OAB-SP 172.690