Parecer nº 784/17
TID nº 16946554
Ref.: Requerimento de cópia do Processo nº 1389/2016
Interessada: XXXXXXXXXXXXX
Dra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de requerimento de cópia xerográfica do Processo nº 1389/2016, que cuida do acompanhamento interno do mandado de segurança nº 2146315-07.2016.8.26.0000.
O setor responsável pelo acompanhamento das ações judiciais afirmou que no referido processo administrativo há alguns documentos públicos, que são cópias dos documentos constantes do processo judicial, e também constam “algumas informações administrativas (informações da parte – Poder Público) que foram confiadas aos Procuradores do Setor Judicial, em razão do compromisso profissional de patrocínio de defesa do Ente Público”.
Esclarece ainda o Setor Judicial que “a análise sobre a possibilidade de extração ou divulgação de cópias destes documentos não compete ao departamento judicial”. Destaca, ademais, que “houve autorização pela SGA-1 em 14/12/16 para extração de cópias reprográficas, após requerimento do impetrante XXXXXXXXXX”.
O ilustre Secretário Geral Administrativo, ao encaminhar o presente requerimento para análise, esclareceu que a peticionária é beneficiária do impetrante XXXXXXXXXXXX, conforme Atestado de Dependentes do IPREM, e afirmou de antemão que não vislumbra óbice ao fornecimento de cópia.
Diante de todo o exposto, opino pela possibilidade de autorizar a concessão de cópia reprográfica do Processo Administrativo nº 1389/2016 à interessada, na qualidade de beneficiária de um dos impetrantes do mandado de segurança, constante do Atestado de Dependentes do IPREM.
São Paulo, 04 de outubro de 2017
Lilian Vargas Pereira Poças
Procuradora Legislativa
OAB/SP 184.138