Parecer nº 657/2017
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
A Secretaria Geral Administrativa encaminhou os presentes autos para a elaboração do 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 37/2013, firmado com o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 14/08/2017.
O XXXXXX manifestou seu interesse na renovação do pacto em apreço no mesmo prazo e nas mesmas condições atualmente avençadas (fls. 88) e, por meio da correspondência eletrônica anexa, indicou seu representante legal que subscreverá o respectivo instrumento.
Contudo, tendo em vista a cláusula 11ª do referido convênio (fls. 59) e o 1º Termo de Aditamento de fls. 81/82, ao invés de termo aditivo, sugiro que, caso se entenda pela continuidade do pacto, seja firmado um novo ajuste entre os interessados, conforme minuta que segue anexa.
Observo que o Convênio em questão não envolve transferência de recursos entre os partícipes.
São as minhas considerações, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 03 de agosto de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650