Parecer nº 651/2017
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
A Assessoria Policial Militar, por intermédio do Memorando nº APMCMSP – 133/011/17, solicita a análise da possibilidade de remanejamento de Policiais Militares que atuam na Edilidade, por força do Convênio nº 20/2017 firmado entre as partes.
Observo que o referido Convênio estabelece que uma Comissão Paritária de Controle e Fiscalização, composta por integrantes da Câmara e da PMESP tem, dentre outras atribuições, a responsabilidade pelo acompanhamento da execução do pacto (cláusula segunda, I, “b” – fls. 103 do processo nº 657/2017).
Ademais, de acordo com o citado instrumento, caberá ao Estado “regrar, no âmbito da PMSP, o emprego do policial militar no objeto do presente Convênio, de forma que não prejudique o regime de trabalho policial militar especialmente no que concerne ao descanso mínimo entre as escalas de serviço” (cláusula segunda, II, “g” – fls. 103 verso do processo nº 657/2017).
Desta feita, entendo que o remanejamento ora em apreço compete exclusivamente à PMSP e que a Comissão Paritária de Controle e Fiscalização poderá analisar esse pleito, sendo certo que caso se entenda pelo remanejamento, não será necessária a alteração do Convênio nº 20/2017.
Sugiro que o expediente em apreço seja juntado ao processo nº 657/2017.
São estas as minhas considerações, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 31 de julho de 2017.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650