Parecer n° 559/2017

Parecer nº 559/2017
Ref.: TID 16632164 – Ofício Sindilex nº 046/2017
Interessado: SINDILEX
Assunto: Requerimento solicitando a suspensão da cobrança de qualquer valor referente à emissão de segunda via do crachá de identidade funcional nos casos em que a sua substituição se faça necessária frente ao desgaste natural decorrente de seu uso.

Senhora Procuradora Supervisora,

Cuida-se da análise do Ofício SINDILEX nº 046/2017, no qual se requer a suspensão da cobrança de qualquer valor referente à emissão de segunda via do crachá de identidade funcional em casos tais que sua substituição se faça necessária frente ao desgaste natural decorrente de seu uso.

Sustenta o Sindicato oficiante que “têm recebido várias reclamações e pedidos de providências por parte de servidores da Câmara Municipal de São Paulo, em razão de estarem sendo obrigados a arcar com os custos de confecção de 2ª via de seus crachás funcionais por motivos de desgaste natural com a utilização”.

Argumenta ainda que, em caso de substituição decorrente de desgaste natural do crachá, caberia ao empregador providenciar a sua substituição, sem qualquer ônus ao servidor, vez que é de seu interesse que o servidor seja identificado.

O expediente nos foi encaminhado por determinação do Sr. Secretário Geral Administrativo que nos solicita análise do quanto requerido e eventual alteração do ato que trata da matéria.

O ato que dispõe sobre o uso de crachá de identidade funcional por servidores, estagiários e todos aqueles que prestam serviços, a qualquer título, à Câmara Municipal de São Paulo, é o Ato nº 1057/2009, já devidamente juntado ao presente expediente e que, em seu art. 1º, institui a obrigatoriedade de seu uso nas dependências da Câmara.

Assim, uma vez que o uso do crachá de identidade funcional é obrigatório no âmbito da Edilidade, cabe à CMSP, na qualidade de empregadora, arcar com os custos de seu fornecimento.

Nesse sentido, além do disposto pelo art. 458 da CLT já citado no requerimento do SINDILEX objeto de análise, também fundamenta o quanto requerido o Precedente Normativo TST nº 115, aplicável à espécie por versar sobre situação análoga:

“Precedente Normativo TST nº 115 – UNIFORMES. Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador”.

Assim, realmente apresenta fundamento o quanto requerido pelo SINDILEX, uma vez que sendo obrigatória a utilização do crachá de identificação durante a permanência do servidor nas dependências da Câmara, não é possível imputar ao servidor o custo pela sua substituição quando ela se fizer necessária em razão do desgaste natural decorrente de seu uso.

Ante o exposto, apresento sugestão de alteração do Ato nº 1057/2009 para dele fazer constar expressamente que a emissão de segunda via do crachá de identidade funcional, em casos tais que sua substituição se faça necessária frente ao desgaste natural decorrente de seu uso, não será cobrada.

Esta é a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.

São Paulo, 26 de junho de 2017.

Simona M. Pereira de Almeida
Procuradora Legislativa
OAB/SP 129.078

M I N U T A

ATO Nº

Altera a redação do caput do art. 8º do Ato nº 1057, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre o uso de crachá de identidade funcional na Câmara Municipal de São, para dele fazer constar que a substituição do crachá deteriorado pelo desgaste natural de seu uso será feita sem custo para o servidor.

A Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E :

Art. 1º O caput do art. 8º do Ato nº 1057, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Compete à Secretaria de Recursos Humanos – SGA.1, a expedição, o registro, o controle e a entrega dos crachás de identidade funcional aos servidores ativos e inativos e aos estagiários, efetuando a sua substituição, sem custo para o servidor, em caso de desgaste natural decorrente de seu uso, mediante a devolução do crachá danificado. (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo,

MILTON LEITE
Presidente

EDUARDO TUMA
1º Vice-Presidente

EDIR SALES
2ª Vice-Presidente

ARSELINO TATTO
1º Secretário

CELSO JATENE
2º Secretário

MARIO SERGIO MASCHIETTO
Secretário Geral Administrativo