Parecer n° 446/2018

Parecer nº 446/18
Ref. Proc. nº 751/2018
TID nº 17847830
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de atas de registro de preços

Sr. Procurador Legislativo Supervisor Substituto,

Encaminho para apreciação de V. Sa. minuta de atas de registro de preços originada do Pregão Eletrônico nº 50/2018, cujo objeto é futura e eventual aquisição materiais para divisórias, vencido pelas empresas XXXXXXXXXXXXXXX.

Em relação à empresa XXXXXXXXXXXXXXX constam dos autos estatuto social (fls. 202/207), certidão de regularidade fiscal relativa à seguridade social (fls. 210), certidão de regularidade relativa ao FGTS (fls. 213), certidão negativa de tributos mobiliários devidos à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 214) e CNDT (fls. 221). Segue em anexo Cadin municipal, cadastro CEIS, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa e e-mail indicando a pessoa que deverá assinar a ata.
No tocante à empresa XXXXXXXXXXXXXXX constam dos autos ficha de empresário em nome individual (fls. 223/225), CNDT (fls. 232), certidão de regularidade fiscal relativa à seguridade social (fls. 233) e declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. Segue em anexo, FGTS, Cadin municipal, cadastro CEIS, certidão negativa relativa à condenação por improbidade administrativa e e-mail indicando a pessoa que deverá assinar a ata.

Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.

São Paulo, 17 de dezembro de 2018.

ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858