Parecer n° 404/2018

Parecer nº 404/2018
Ref.: Processo nº 582/2018

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

O Sr. Secretário Geral Administrativo solicita a análise jurídica sobre a possibilidade de prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 34/2017 cuja detentora é XXXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 19/12/2018 (fls. 02/07).

A Sra. Supervisora de Biblioteca – SGP.32 informou que a vigência ARP em questão deve ser prorrogada, que o objeto e as cláusulas contratuais devem ser mantidos e que a atual contratada vem executado o objeto a contento (fls. 13).

Consultada por meio do Ofício SGA 22 nº 103/2018 – CMJ – MG (fls. 25), a empresa manifestou seu interesse na prorrogação do contrato nas mesmas condições ora avençadas (fls. 26).

De acordo com a pesquisa realizada por SGA.22 em cotejo com a análise pelo gestor das propostas que integraram o mapa (fls. 64), o preço da contratada é inferior à média de mercado.

No que diz respeito à regularidade fiscal do contratado constam dos autos, a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 30) e a Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários com a Prefeitura deste Município (fls. 32). Seguem em anexo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, o Cadastro Informativo Municipal – CADIN, o Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, a Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça e a Certidão de Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas.

A reserva dos recursos orçamentários será levada a efeito no momento da efetiva aquisição dos bens (fls. 68).

A contratada encaminhou a documentação relativa a sua habilitação jurídica e indicou seu representante legal que subscreverá o instrumento.

Diante deste cenário, preenchidos os pressupostos estabelecidos na Lei Municipal nº 13.278/2002 e no Decreto nº 44.279/2003, adotado por meio do Ato CMSP nº 878/2005, não vislumbrando óbices à prorrogação da ARP nº 34/2017, encaminho a minuta que segue em anexo.

São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.

São Paulo, 10 de novembro de 2018.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650