Parecer n.º 391/2018
Processo n.º 589/2018
TID: 17761118
Assunto: 04º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 41/2015 – Locação de Veículos – Prorrogação – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de minuta de Termo de Aditamento ao TC nº 41/2015, a ser celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX, cujo objeto consiste na locação de veículos, prorrogando por mais 12 (doze) meses, a partir de 08 de janeiro de 2019.
A Unidade Gestora informou que há necessidade de continuidade da locação, que a referida empresa tem prestado os seus serviços em conformidade com as prescrições contratuais e que até o momento não houve aplicação de nenhuma penalidade (fls. 29).
A Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste por um período de 12 meses, a partir de 08 de janeiro de 2019, nas mesmas condições avençadas, porém com a aplicação do reajuste de 3,08 %, conforme previsto no contrato, relativo ao IPC-FIPE apurado no período de Setembro de 2017 a Agosto de 2018 (Cláusula Nona do Contrato – Do reajuste), consoante fls. 37. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Foi realizada pesquisa de mercado (SGA 22), o que resultou na confecção do mapa de preços de fls. 158, retificado às fls. 176, após a manifestação desta Procuradoria (fls. 167), cujo valor médio apurado é maior do que o valor ofertado pela atual Contratada.
SGA.22 informou que consultou diversos sites de transparências governamentais e localizaram contratos de outros entes públicos, que foram utilizados na composição da média e juntados às fls. 76 a 147.
Às fls. 160 encontra-se manifestação do Sr. Supervisor de SGA.31 de que os valores ofertados encontram-se abaixo da média do mercado, recomendando, portanto, o aditamento da atual contratação.
Convém salientar que a legislação em regência admite a prorrogação contratual, nos termos do art. 57, II, da Lei de Licitações.
Assim sendo, elaborei a Minuta do 04º Termo de Aditamento.
A despesa está inserida na proposta orçamentária de 2019, na mesma dotação orçamentária: 2100.339039 – OST/PT (fls. 161).
Seguem anexas: a) certificado de regularidade do FGTS; b) certidão negativa de débitos trabalhistas; c) comprovante de inexistência de registros perante o CADIN municipal; d) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; e) certidão negativa de detalhamento das sanções vigentes – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; f) atos constitutivos da Contratada. Às fls. 39 encontra-se a certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União, ressaltando-se que à fls. 42 encontra-se declaração da Contratada de que não possui cadastro de contribuintes mobiliários junto à Prefeitura do Município de São Paulo e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
A Contratada indicou como representantes o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, na qualidade de Administrador da Empresa, conforme email anexo.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,
São Paulo, 23 de novembro de 2018.
CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA
Procuradora Legislativa Supervisora
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170