Parecer nº 37/2018
Ref. Proc. nº 1.261/2017
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 09/2016, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX (fls. 02/06), para prestação de serviços de atualização e manutenção do Sistema de Protocolo e Expediente, cuja vigência expirará em 25/02/2018.
Às fls. 21 a unidade administrativa gestora informou que o objeto e as cláusulas contratuais em apreço devem ser mantidos, que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e, portanto, é favorável a sua prorrogação.
Por seu turno, a referida empresa manifestou às fls. 31 seu interesse na prorrogação do contrato nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços e concordou com a alteração da cláusula sétima que trata do reajuste de preços (fls.03 verso).
De acordo com a pesquisa realizada por SGA.22, cujo mapa está juntado às fls. 79, a proposta da atual contratada revelou-se como a mais vantajosa do mercado.
Os autos estão instruídos com a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 32), a declaração da empresa que não está cadastrada junto à Prefeitura deste Município (fls. 34), e o CNPJ (fls. 36). Seguem em anexo o Certificado de Regularidade do FGTS, o CADIN e a CNDT atualizados.
A contratada, por meio da correspondência eletrônica que tomo a iniciativa de anexar ao presente, indicou seu representante legal que subscreverá o instrumento.
Diante deste cenário, não vislumbrando óbices jurídicos ao aditamento pretendido, elaborei a minuta que segue anexa.
Este é o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 31 de janeiro de 2018.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650