Parecer n° 355/2018

Parecer nº 355/2018
Processo nº 744/2018
TID 17844182
Assunto: Pagamento de curso – XXXXXXXX – Curso realizado

Sra. Procuradora Legislativa Chefe,

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para apreciação e manifestação com urgência, haja vista que o pagamento está agendado para 05/10/2018 (amanhã). Trata-se de curso realizado pela Sra. Procuradora Legislativa Chefe no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), promovido pela XXXXXXXXXXXX, sendo que a referida Associação encontra-se com pendências no CADIN Municipal (fls. 58).

A questão referente à pendência no CADIN Municipal foi objeto de apreciação no Processo nº 1643/2017, por meio do Parecer Chefia nº 3/2018 (cópia anexa). Naquela oportunidade, verificou-se que as pendências constantes do CADIN não têm relação com a prestação contratada. Também consta no presente processo cópia do Parecer nº 64/2017 (fls. 31/33), da lavra da D. Procuradora XXXXXXXXXX, com situação semelhante e posicionamento equivalente.

Assim, a meu ver, considerando, inclusive, que o curso já ministrado, pode ser adotado o mesmo entendimento, sendo viável, no presente caso concreto, o pagamento.

Este é o Parecer que submetemos à criteriosa apreciação de V. Sa., com a URGÊNCIA solicitada.

São Paulo, 04 de outubro de 2018.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP nº 209.170