Parecer n° 341/2018

Ref.: Memo Procuradoria nº 111/2018
Parecer nº 341/2018

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Em atenção ao Memorando epigrafado, elaborei o roteiro abaixo com fundamento no Ato nº 1.024/2008, que cuida da matéria em apreço para facilitar aos servidores desta Procuradoria a participação em cursos:

I) Quando se tratar de curso aberto a terceiros – aquele disponibilizado ao público em geral, no qual a instituição de ensino ou o profissional realizador fixa todas as regras da contratação, a data, o local, a duração, os palestrantes, o conteúdo programático, a metodologia de ensino, restando aos interessados aderir a essas regras:

1º passo: preencher a Requisição de Compras de Materiais e Serviços, devidamente instruída com documentos comprobatórios do conteúdo programático, carga horária e valor do evento pretendido, indicando:
a) se a participação se dará como participante, como expositor de trabalho de sua própria autoria, como convidado para ministrar aula, palestra, conferência ou como membro do comitê organizador bem como justificando a necessidade de participação do evento;
b) se o evento está relacionado às atribuições do cargo de Procurador ou às atribuições e competências da Procuradoria ou se o evento capacitará o interessado para o exercício de novas atividades e atribuições;
c) os objetivos que se pretende atingir com a participação.

2º passo: solicitar ao setor administrativo a inscrição dos interessados no curso.

II) Quando se cuidar de curso aberto a terceiros mas que seja ministrado de forma padronizada (ex.: curso de pregoeiro, de excel):

1º passo: preencher a Requisição de Compras de Materiais e Serviços, deverá estar devidamente instruída com documentos comprobatórios do conteúdo programático, carga horária e valor do evento pretendido, indicando:
a) se o evento está relacionado às atribuições do cargo de Procurador ou às atribuições e competências da Procuradoria ou se o evento capacitará o interessado para o exercício de novas atividades e atribuições;
b) os objetivos que se pretende atingir com a participação

2º passo: encaminhar a solicitação à apreciação da autoridade superior para a deliberação sobre autorização de abertura do procedimento licitatório.

III) Quando se tratar de curso fechado, também denominado “in company” – em que o grupo de interessados na capacitação, estabelece as regras da realização do curso, de acordo com suas necessidades específicas, data, local, conteúdo programático etc, ou seja não está disponibilizado ao público em geral:

1º passo: preencher a Requisição de Compras de Materiais e Serviços, indicando:
a) se o evento está relacionado às atribuições do cargo de Procurador ou às atribuições e competências da Procuradoria ou se o evento capacitará o interessado para o exercício de novas atividades e atribuições;
b) os objetivos que se pretende atingir com a participação

2º passo: encaminhar a solicitação à apreciação da autoridade superior para a deliberação sobre autorização de abertura do procedimento licitatório.

São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.

São Paulo, 21 de setembro de 2018.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650