Parecer n° 327/2018

Parecer nº 327/2018
Processo nº 262/2018
TID nº 1713037
Assunto: Termo de Cooperação Técnica – XXXXXXXXXXX e a Prefeitura Municipal de São Paulo – SMADS.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

A Secretaria Geral Administrativa solicitou a elaboração de novo Termo de Convênio entre esta Edilidade e a Prefeitura Municipal de São Paulo – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, para prosseguimento do Projeto de Assistência Social XXXXXXXXXXXXX.

Referido Projeto teve início em 2004, com o apoio do Fundo Internacional de Solidariedade Contra a Pobreza para sua implantação. Posteriormente, a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social-SMADS, e esta Câmara realizaram Termo de Cooperação para dar continuidade àquele Projeto (fls. 2 e 3). Referido Termo terá sua vigência expirada no próximo dia 8 de outubro.

A SMADS oficiou à Câmara manifestando o interesse em dar continuidade (fls. 12). Neste sentido, em contato com Sr. Secretário Geral Administrativo, houve a indicação da Unidade Gestora (SGA), a qual se manifestou favoravelmente à elaboração de novo Termo, consoante solicitação (fls. 10).

Deste modo, elaborei a minuta de Termo de Cooperação nos mesmos termos da sugestão apontada às fls. 06 e verso. Ademais, faço juntar, em anexo, cópia da Decisão de Mesa nº 1821/13 (D.O.C de 07/08/2013) que autorizou a cessão do espaço da Edilidade para prosseguimento do Projeto, sendo necessária nova autorização de uso do espaço, conforme preceitua o art. 1º do Ato nº 1119/10.

Ressalto, todavia, que competirá à XXXXXXXXXX demonstrar, anualmente, a regular renovação do Convênio entre esta e a SMADS.

Por fim, tendo em vista o alcance social e a relevância do referido Projeto, pode ser oportuno que as instâncias superiores troquem informações previamente à assinatura do Termo, na eventualidade de se entender conveniente algum ajuste.

Com estas breves considerações, submeto a minuta à apreciação superior.

São Paulo, 13 de setembro de 2018.

DANIELLE PIACENTINI STIVANIN
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 289.456