Parecer n° 323/2018

Parecer nº 323/2018
TID nº 17772087

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Trata-se de requerimento formulado pela XXXXXXXXXX, pleiteando o pagamento dos valores relativos aos serviços supostamente prestados nos meses de outubro a dezembro de 2014, em decorrência do contrato nº 22/2013.

Conforme exaustivamente narrado pela Sra. Procuradora Legislativa Supervisora do Setor Judicial no âmbito deste expediente assim como nos autos do processo nº 1.321/2012, o contrato em apreço foi rescindido em 17/10/2014 e a partir de então os serviços passaram a ser prestados por outra Fundação.

Desta feita, o pedido em apreço deve ser indeferido por ausência de lastro contratual.

Entendendo que a questão está exaurida na esfera administrativa, submeto o presente parecer à apreciação superior.

São Paulo, 05 de setembro de 2018.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650