Parecer n° 195/2018

Parecer nº 195/18
Ref: Processo nº 1.620/2017
TID n° 17195131
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 37/2016 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXX.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 37/2017, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos do setor de zeladoria.

Às fls. 24 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação nas mesmas condições avençadas.

Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 53 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, requerendo reajuste com base no índice IPC-FIPE, no percentual de 2,41% (dois vírgula quarenta e um por cento).

Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 167, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.

Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.

Consta dos autos declaração da contratada de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do município de São Paulo (fls. 57). Segue em anexo certidão de regularidade da contratada junto à seguridade social, FGTS, CNDT, Cadin Municipal, e-mail onde a mesma declina o nome da pessoa que deverá firmar o termo de aditamento e estatuto social da empresa.

Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.

Este é o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.

São Paulo, 15 de maio de 2018.

ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858