Parecer n° 149/2018

Parecer n.º 149/2018
Processo n.º 1273/2016
TID nº 15456467

Assunto: 1.º T.A. – TC n.º 07/2018 – aditamento – Prestação de serviços de confecção de uniformes – Roupas Sociais e Camisas Polo – XXXXXXXXXXXXXXX– Possibilidade.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação acerca de aditamento do Termo de Contrato em epígrafe, para incluir item nos termos da requisição de folhas 673.

O presente Termo de Contrato foi firmado em 09 de fevereiro de 2.018, conforme juntado às folhas 658 a 667.

Na sequência, a Unidade de Equipe de Gestão de Patrimônio requer a inclusão de peça (camisa polo) denominada item 14-A, na presente minuta de aditamento.

O setor competente elaborou o cálculo percentual do acréscimo no contrato, às folhas 677, apontando que a alteração pretendida importará em aumento de 1,4167% dos termos iniciais do ajuste, portanto, não ultrapassa o limite legal.

Observa-se a reserva orçamentária, às folhas 683.

Considerando-se que o percentual a ser alterado no caso em questão está de acordo com o limite do § 1º, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, não há óbice jurídico para a contratação, e assim, o aditamento consiste em acréscimo quantitativo com fulcro no art. 65, II “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

Assim sendo, não vislumbro óbice ao aditamento pretendido, com a alteração quantitativa solicitada. A Contratada apresenta regularidade em relação ao INSS (folhas 598), ao FGTS (anexa) ao CADIN (anexa), CNDT ( folhas 597). O contrato social se encontra anexo às folhas 605 a 607. O signatário do ajuste será o sócio da empresa XXXXXXXXXXXX conforme informando por email anexo.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., com a Minuta de 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 07/2018.

São Paulo, 12 de abril de 2018.

Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa.
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940