Parecer n.º 134/2018
Processo n.º 1150/2017
TID 16658272
Assunto: Termo de Contrato – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASCENSORISTAS – XXXXXXXXXXXXXXXXXXX para a Câmara Municipal de São Paulo – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo (folhas 448), para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de contrato.
Verifica-se que a contratação pretendida se originou de regular processo específico de licitação conforme os termos da Ata de Realização do Pregão Eletrônico às folhas 395/400; na sequência a empresa vencedora apresentou a planilha de preços recomposta, bem como os documentos originais, folhas 424 a 444, devidamente conferidos na Ata de reunião da Comissão, de folhas 446. Assim, s.m.j. o presente certame está apto a ser homologado pela E. Mesa Diretora.
Cumpre assinalar ainda, que, o valor contratado será inferior ao preço médio obtido na pesquisa de preço constante do mapa de preços de folhas 213.
Neste passo, constam dos autos: a reserva orçamentária para o presente ano (fls. 216), certidão negativa de tributos federais (fls. 410), certidão de FGTS (fls. 413), certidão de tributos municipais (anexa), Cadin, (anexo), certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho (fls. 414).
Cumpre referir que há interposição de petição contendo razões de inconformismo com o resultado do pregão, às folhas 449. Em que pese não se tratar de recurso nos termos previstos, o pedido será brevemente analisado pelo Sr. Pregoeiro.
Portanto, segue a presente minuta, para o caso do não acolhimento das razões referidas. Insta referir, que de acordo com as regras pertinentes à licitação após a homologação do certame, se o caso, o contrato poderá ser firmado.
Assim, segue a minuta do termo de contrato, contendo documentos referentes à representação da empresa (contrato social às folhas 438/444), bem como a indicação da sócia, Regina Aparecida da Silva, conforme email anexo.
Assim sendo, elaborei a Minuta do Termo de Contrato.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 06 de abril de 2018.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940