Parecer n° 122/2018

Parecer n.º 122/2018
Processo n.º 1619/2017
TID 17195239

Assunto: 02º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 30/2016 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO E REINSTALAÇÃO DE PELÍCULA DE CONTROLE SOLAR – XXXXXXXXXXXXXXXXX – Possibilidade.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo visando a análise e elaboração da minuta do termo de aditamento para alterar o índice de reajuste e efetivar a prorrogação por 12 (doze) meses.

A modificação da forma de cálculo para o reajuste se dá por força do Ato 1385/2017 que determinou o emprego de índice oficial para reajuste dos contratos.

Neste passo, convém assinalar que a empresa contratada concordou com a alteração do índice de atualização do contrato conforme manifestação de folhas 29, em perfeita consonância com os princípios de Direito, em especial da economicidade e supremacia do interesse público.

No tocante a prorrogação, se observa que a Unidade, às folhas 22 informa a necessidade de continuidade do objeto nas mesmas condições.

Em atendimento ao ofício de SGA.22 nº. 028/2018 (fls. 28) que examinou eventual interesse da Contratada na prorrogação do contrato por prazo de mais 12 (doze) meses, a empresa manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período sugerido, (fls. 29), nas mesmas condições.

Com efeito, pela natureza da contratação, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser renovado com base no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo, portanto, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

Assim sendo, elaborei a Minuta de 02º Termo de Aditamento. A reserva de recursos orçamentários para o presente exercício encontra-se às fls. 76.

A contratada apresenta regularidade em relação a Tributos Federais (folhas 32), certidão de regularidade perante o Município de São Paulo (folhas 34), FGTS (anexa), CNDT (anexa) e CADIN (anexo). O representante legal foi indicado, nos termos do contrato social conforme email.

Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.,

São Paulo, 27 de março de 2018.

Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940