Parecer n° 12/2018

Parecer n.º 12/2018
Processo n.º 489/2016
TID nº 14952780

Assunto: 2.º T.A. – TC n.º 04/2017 – XXXXXXXXXXXXXXXXXX. – Prorrogação pelo período de 3 (três) meses ou até a conclusão do processo que trata da nova contratação – Possibilidade.

Sra. Procurador Legislativa Supervisora:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação acerca da possibilidade prorrogação do Termo de Contrato em epígrafe pelo período de 3 (três) meses ou até a conclusão do processo que trata da nova contratação.

Conforme se extrai dos autos, o Termo de Contrato nº 04/2017 terá sua vigência de 12 (doze) meses expirada em 19/01/2018 (fls. 549/570). Muito embora esteja em curso nesta Edilidade processo visando à realização de nova contratação do objeto do termo de contrato em questão (Processo nº 1144/2017 – TID nº 16654182), não é assegurado que os trabalhos serão concluídos até a data acima indicada (fls. 652/659/662).

Diante disso, os autos foram encaminhados ao Gestor do Contrato (SGA-35), o qual se pronunciou pela continuidade dos serviços objeto do Termo de Contrato nº 04/2017, até que se conclua o novo ajuste, visando a manutenção das áreas verdes internas e externas desta Câmara Municipal (fls. 659 verso). Referida manifestação foi avalizada pelo Senhor Secretário de SGA.3 (fls. 659 verso).

Em resposta ao Ofício SGA 22 nº 201/2017 – ECSS (fls. 664), a Contratada XXXXXXXXXXXXXXXXXX manifestou seu interesse na prorrogação do Termo de Contrato por mais 3 (três) meses ou até que se conclua o processo visando nova contratação (fls. 664).

A pesquisa de preços foi realizada com base no mapa de preços extraído do Processo nº 1144/2017 (TID 166541852), em curso para nova contratação do objeto do Termo de Contrato nº 04/2017 (fls. 668/670). A análise do mapa permite concluir que o preço praticado pela Contratada encontra-se abaixo da média apurada (fls. 670).

Nesta oportunidade junto aos autos a manifestação da unidade gestora nos autos do Processo nº 1144/2017, no qual informou que as propostas que deram origem ao mapa de preços de fls. 668 atendem aos requisitos técnicos solicitados no processo.

É o relatório. Passo a opinar.

Considerando que a prorrogação pretendida encontra-se dentro do limite expresso no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, que prevê o prazo máximo de 60 (sessenta) meses para os contratos cujo objeto envolva a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, e tendo em vista a manifestação da unidade gestora da avença não vislumbro óbice à prorrogação do ajuste. Ademais, a partir das informações prestadas por SGA. 22 (fls. 668/670), constata-se que a vantajosidade econômica encontra-se observada.

A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 674.

Assim sendo, elaborei a Minuta do 02º Termo de Aditamento.

A Contratada apresenta regularidade em relação aos débitos federais, aos débitos trabalhistas, ao CADIN, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais, conforme documentação anexa. Seguem juntados, também, cópia do e-mail da Contratada na qual é indicado o signatário do ajuste, bem como de seu estatuto social e respectiva procuração.

Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.

São Paulo, 17 de janeiro de 2018.

Ana Paula Sabadin S. T. Medina
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 309.274