Parecer n° 105/2018

Parecer nº 105/2018
Processo nº1377/2017
TID: 16945112

Assunto: Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2016 com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX para prestação de serviços de manutenção corretiva, preventiva do sistema de alarme de incêndio.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora Substituta,

O presente processo foi encaminhado por SGA cf. manifestação a fls. 186 a esta Procuradoria para a análise sobre possibilidade jurídica para celebração do Termo de Aditamento ao Contrato nº 18/2016.

Primeiramente, foi juntada a manifestação de fls. 24 da Unidade Requisitante solicitando a prorrogação contratual, haja vista a necessidade do objeto, que segundo sua manifestação seria essencial para continuidade dos serviços, tendo vista a natureza de proteção ao edifício.

Em prosseguimento, a empresa foi contatada por SGA 22 por meio do ofício nº 199/2017 – CMJ-IJA (fls. 28) a respeito do interesse em prorrogar a presente contratação por mais 12 meses, nas mesmas condições avençadas, bem como alteração da cláusula de reajuste.

Em resposta ao ofício (fls. 31) a Contratada disse que tem interesse na prorrogação do contrato supracitado, por mais 12 meses, solicitando que aplicasse o índice de reajuste previsto no contrato, bem como de acordo com a alteração da cláusula de reajuste.

Em seguida, foi juntado o Mapa de Preços elaborado por SGA. 22., conforme informação de fls. 180, que constatou que o preço da atual contratada está abaixo da média de mercado.

O SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente (fls. 183).

Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda, que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham, as certidões atualizadas, bem como certidão conjunta as fls. 44 e a CTM as fls. 45.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.

São Paulo, 14 de março 2018.

Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308