Parecer nº 51/2019
Ref.: Processo nº 663/2018
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato 14/2018, firmado com a empresa XXXXXXXXXXXX, que tem como objeto a locação de impressoras multifuncionais, cuja vigência expirará em 01/03/2019.
O Sr. Supervisor de SGA. 32, gestor do referido contrato, informou que é necessária a prorrogação do ajuste, que a empresa vem executando o objeto a contento e que devem ser mantidos o objeto e as cláusulas contratuais ora avençadas (fls. 22).
Consultada por meio do Ofício SGA 22 nº 115/2018 – CMJ – VRS (fls. 31), a contratada manifestou seu interesse na prorrogação, por 12 (doze) meses nas mesmas condições avençadas, e declarou “a intenção de aplicação do reajuste dos preços previsto, sendo o processo encaminhado no momento oportuno” (fls. 33).
Contudo, realizada a pesquisa de preços, constatou-se que o preço da contratada para o item 01 estava superior à média praticada no mercado. Nesse passo, consultada sobre a possibilidade de rever seus valores (fls. 34), a XXXXXXXXXXXX reduziu o valor unitário da locação dos equipamentos e o valor unitário das cópias, equiparando-se à média verificada no mercado (fls. 35).
A fim de comprovar a regularidade fiscal da contratada constam dos autos a Certidão Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (fls. 36), a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (fls. 42) e o Certificado de Regularidade do FGTS-CRF (fls. 37). O Cadastro Informativo Municipal – CADIN, a certidão do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e a Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade seguem em anexo. Por meio do documento de fls. 38, a empresa declarou que não está cadastrada como contribuinte junto à Prefeitura do Município de São Paulo.
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa assim como a indicação do representante legal que subscreverá o instrumento contratual segue em anexo.
A reserva dos recursos orçamentários foi levada a efeito consoante fls. 158.
Diante deste cenário, preenchidos os requisitos constantes da Lei nº 8.666/93, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e do Decreto nº 44.279/2003, adotado por meio do Ato CMSP nº 878/2005, não vislumbrando óbices à prorrogação do contrato nº 14/2018, encaminho em anexo a minuta de termo de aditamento.
Observo por fim que o momento oportuno para a solicitação de reajuste de preços é na ocasião da prorrogação e, na medida em que a empresa XXXXXXXXXXXX reduziu o valor atualmente avençado para compatibilizar sua proposta à média do mercado, renunciou ao direito de solicitar o reajuste previsto no item 8.1 da cláusula oitava do contrato em tela.
Este é o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2019.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650