Parecer n° 003/2019

Parecer nº03/2019
Processo nº151/2016
TID: 14702526

Assunto: Termo Aditivo ao Contrato nº 46/2016 para contratação da empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, para prestação de serviços de controle e eliminação de cupins por mais 03 meses ou até que o processo que trata da futura contratação seja concluído.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

O presente processo foi encaminhado por SGA cf. manifestação a fls. 531 a esta Procuradoria para a análise sobre possibilidade jurídica para celebração do Termo de Aditamento ao TC nº46/2016 por mais 03 meses ou até que o processo que trata da futura contratação seja concluído.

Inicialmente, foi juntada a manifestação de fls.468/469, bem como mensagem eletrônica que acompanha este Parecer, da Unidade Requisitante, solicitando a prorrogação do ajuste, haja vista necessidade do objeto.

Em prosseguimento, a empresa foi contatada por SGA 22 por meio do ofício nº 140/2018 – CMJ (fls 523) sobre o interesse em prorrogar o presente Contrato por mais 03 meses ou até que se conclua a licitação nas mesmas condições avençadas, inclusive mantendo os preços atualmente praticados.

Em resposta ao ofício (fls.525) a Contratada disse que tem interesse na prorrogação do contrato supracitado, pelo prazo assinalado no ofício nº 140/2018.

Em seguida, foi juntado o comparativo de preços elaborado por SGA. 22, conforme informação de fls. 528, que constatou que o preço da atual contratada está abaixo da média de mercado para o período.

O SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente fls. 533.

Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda, que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham, as certidões atualizadas e o contrato social/requerimento de empresário. Encontram-se nos autos a declaração de que não está inscrita no município de São Paulo (fls. 527), e da União nas fls. 526.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.

São Paulo, 08 de janeiro de 2018.

Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308