Memo. SGA.8 nº 37/17
Parecer n.º 702/2017
TID nº16722091
Assunto: Consulta acerca de celebração de convênio e participação nas Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Saúde.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O Sr. Secretário de SGA.8 consulta esta Procuradoria acerca da possibilidade de “celebrar contrato oneroso entre a SMS e a Câmara Municipal de São Paulo de forma que possamos adquirir medicamentos e demais insumos junto à Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos (CDMEC)”, bem como acerca da melhor maneira de viabilizar “a inclusão da Câmara Municipal de São Paulo nas Atas de Registro de Preços de medicamentos e materiais usados por SGA.8, o que não só viabilizaria a aquisição da maior parte do material necessário, como também traria economia nos valores gastos (economia de escala)”.
Relata ainda o Sr. Secretário de SGA.8 que tentou contatar diretamente a Secretaria Municipal de Saúde, no entanto, sem obter “sucesso até o momento”, motivo pelo qual indaga sobre a possibilidade de ser enviado ofício “via Presidência da CMSP ao Sr. Secretário de Saúde da Prefeitura de São Paulo com o objetivo de verificar a possibilidade de realização do acima solicitado, de forma a oficializar o pedido”.
De fato, conforme relatado no Memorando SGA.8 nº 37/17, ocorreram nos meses mais recentes algumas reuniões entre a Procuradoria e representantes de SGA.8, nas quais estes reportaram haver dificuldades na aquisição de produtos para aquela Unidade.
Como solução para tais problemas, cujas causas são diversas, aventou-se a possibilidade de realizar o convênio, mencionado acima, com a Secretaria Municipal de Saúde, para a aquisição onerosa de produtos e medicamentos, pela Câmara Municipal de São Paulo, do referido CDMEC. Acerca da realização desse convênio, já conversamos com o Sr. Secretário de SGA.2, que informou ser o mesmo viável e possível, sendo que a transferência de recursos como contraprestação aos produtos e medicamentos deverá ser feita por esta Edilidade ao Tesouro Municipal, e não diretamente à Secretaria Municipal de Saúde.
Igualmente adequada se mostrou a ideia de inclusão desta Edilidade como unidade partícipe das Atas de Registro de Preços para aquisição de medicamentos e produtos da Secretaria Municipal de Saúde. Tratam-se de medidas juridicamente viáveis e que, uma vez realizadas, servirão a facilitar o processo de compras de bens necessários ao funcionamento de SGA.8.
Ambas as soluções mencionadas acima, no entanto, foram frustradas até o presente momento, pelo silêncio dos representantes da mencionada Secretaria, sem que tenha “sido apontado impedimento ao solicitado”. Diante do relatado, nos parece realmente necessário que as tratativas entre esta Edilidade e a Secretaria Municipal de Saúde sejam entabuladas em nível institucional, por meio de comunicações de parte a parte realizadas pelas autoridades, titulares de suas respectivas pastas, na forma prevista no art. 17, inciso VI, a) do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Sugere-se, portanto, que seja enviado ofício pelo Senhor Presidente desta Edilidade para o Senhor Secretário de Saúde do Município de São Paulo, indagando sobre a possibilidade de concretização das duas propostas formuladas por SGA.8.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., acompanhado da minuta de ofício.
São Paulo, 03 de agosto de 2017.
CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 172.690
MINUTA
São Paulo, … de agosto de 2017.
Ofício Gab. Presidência nº /2017.
Senhor Secretário,
A Secretaria de Assistência à Saúde da Câmara Municipal de São Paulo (SGA.8) tem encontrado dificuldade na aquisição direta de medicamentos e insumos, devido a algumas especificidades de suas necessidades, principalmente relacionadas à pequena escala de consumo que muitas vezes não é atendida pelos grandes fornecedores que comparecem às licitações aqui realizadas.
A fim de solucionar tal dificuldade, apresentou-se como viável alternativa a inclusão da Câmara Municipal de São Paulo como Órgão Participante das Atas de Registro de Preços dessa Secretaria, realizadas com a finalidade de adquirir medicamentos e insumos médico-hospitalares e odontológicos, cabendo informar ainda que a Câmara Municipal de São Paulo já é Órgão Participante das Atas de Registro de Preços gerenciadas pela Secretaria Municipal de Gestão, nos termos dos artigos 2º, inciso IV e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 56.144/2015. Tornando-se partícipe também das Atas celebradas por essa Secretaria Municipal de Saúde, esta Casa Legislativa poderia adquirir os produtos na quantidade que necessita diretamente da empresa detentora da Ata, eliminando assim os óbices que vem encontrando até o presente momento.
Serve então o presente para solicitar a V. Exa. a inclusão da Câmara Municipal de São Paulo como Órgão Participante em todas as Atas de Registro de Preços dessa Secretaria, nos termos dos artigo 6º, inciso I e parágrafo único, e artigo 7º do Decreto Municipal nº 56.144/2015.
Paralelamente, outra solução por nós aventada seria a celebração de um convênio entre a Câmara Municipal de São Paulo e a Secretaria de Saúde do Município de São Paulo, com a finalidade de permitir a aquisição direta, mesmo que a título oneroso, pela Câmara Municipal de São Paulo, de medicamentos e insumos da Central de Distribuição de Medicamentos e Correlatos (CDMEC) dessa Secretaria.
Para a concretização de ambas as propostas acima declinadas, faz-se necessária a concordância e colaboração dessa Secretaria, que ora se solicita. Serve então o presente para solicitar a V. Exa. que entre em contato conosco, com a brevidade que for possível, para entabularmos conversações acerca da possibilidade de implementação efetiva do aqui pretendido.
Ao ensejo, firmamos os protestos de consideração e apreço.
MILTON LEITE
Presidente
Ao
Exmo. Sr.
WILSON MODESTO POLLARA
Secretário de Saúde do Município de São Paulo
Rua General Jardim nº 36
CEP 01223-010 – São Paulo/SP