Parecer n° 403/2017

Parecer n.º 403/2017
Processo n.º 937/2016
TID nº 15356329

Assunto: 4º T.A. – TC n.º 70/2013 – GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA – Alteração de índice de reajuste – Possibilidade.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação quanto a alteração da cláusula contratual acerca do índice de reajuste do Termo de Contrato em epígrafe, em consonância com o Ato da Câmara Municipal de São Paulo nº 1369, de 07 de março de 2017, bem como inclusão de cláusula de manutenção do atual valor contratado, até 31/05/2018, caso a avença seja prorrogada.

Conforme se extrai do Ato nº 1369/17, esta Edilidade modificou a forma de reajuste nos contratos e instrumentos jurídicos congêneres para designar seja utilizado, preferencialmente, o centro da meta da inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Examinando os autos, constata-se que às fls. 90 encontra-se a manifestação da empresa contratada, anuindo com a alteração do índice oficial de reajuste do contrato.

Pois bem. Referida alteração encontra respaldo nos princípios que regem as contratações públicas, em especial os princípios da economicidade e da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, motivo pelo qual entendo possível o aditamento contratual pretendido.

No que diz respeito à renegociação do preço do objeto do Termo de Contrato nº 70/2013, às fls. 90 consta a manifestação da empresa contratada esclarecendo que não concorda com qualquer diminuição, motivo pelo qual não incluí a mencionada redução no termo de aditamento solicitado.

Por fim, ante a manifestação da empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda de fls. 90/91 e as informações prestadas pela Unidade Gestora às fls. 96, inseri no Termo de Aditamento cláusula na qual as partes convencionam a manutenção do atual valor do contrato até 31/05/2018, caso a avença seja prorrogada, nos termos da autorização inscrita na Cláusula Segunda e demais legislação correlata.

Assim sendo, elaborei a Minuta do 04º Termo de Aditamento.

A Contratada apresenta regularidade em relação aos débitos federais, ao FGTS, aos débitos municipais, aos débitos trabalhistas e ao CADIN, conforme documentos anexos.

O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail e cópias do Contrato Social e do instrumento de procuração que seguem juntados, combinados com a documentação de fls. 51/52.

Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.

São Paulo, 03 de maio de 2017.

Ana Paula Sabadin S. T. Medina
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 309.274