Parecer n.º 366/2011
Processo n.º 1238/2011
TID XXXXXXXXXXX
Assunto: 1º T.A. – TC nº 32011 – XXXXXXXXXXXX – Manutenção Hidráulica
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de Minuta de Termo de Aditamento ao TC 02/2011, que tem por objeto o fornecimento de materiais para manutenção hidráulica, para prorrogação mais 12 (doze) meses.
Analisando os autos, verifica-se que não foi realizada pesquisa de preços.
Sobreleva notar que, ainda que a prorrogação do ajuste vise a contratação do saldo remanescente do contrato originário, do ponto de vista jurídico, a pesquisa de preços faz-se necessária, conforme estabelecido no art. 46, do Decreto Municipal nº 44.279/03:
Art. 46. Observado o limite de 60 (sessenta) meses, os contratos de prestação de serviços continuados, mantidas as mesmas condições avençadas, poderão ser prorrogados por prazos iguais ou inferiores ao originalmente pactuado, desde que:
I – o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações;
II – pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos do artigo 4º deste decreto.
(Destaquei)
Observe-se que o dispositivo legal não faz qualquer ressalva quanto a contratos com saldo remanescente. Logo, há que se realizar pesquisa de mercado sempre que a Administração pretender prorrogar o ajuste.
Assim, recomendo a realização de pesquisa de preços, a fim de verificar se o preço praticado pela atual Contratada revela-se compatível com os de mercado e, por via de consequência, se continua vantajoso para a Administração.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 12 de dezembro de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170
1º T.A. – TC nº 32011 – XXXXXXXXXXX – Manutenção Hidráulica