Parecer ASS nº 002/2021
Ref TID 19153203 e TID 19155858
Requerentes: Líderes das Bancadas do PSOL e do PT
Objeto: Comunicação à Mesa narrando três episódios de violência e requerendo proteção policial em favor de xxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxx
Senhora Procuradora Chefe,
Trata-se de Comunicação à Mesa Diretora, nos termos do artigo 120, inciso I, do Regimento Interno desta Edilidade, subscrita pelo Vereador xxxxxxxxxxxx, Líder da Bancada do PT, e pela Vereadora xxxxxxxxxxxx, Líder da Bancada do PSOL, por meio da qual se requerem providências à E. Mesa Diretora “sobre os gravíssimos episódios de violência contra coparlamentares transexuais de nossa Casa, desde já saudando a decisão de conceder a escolta da Guarda Civil para as vereadoras e vereadores que estejam ameaçados e apresentem Boletim de Ocorrência, como é o caso na N. Colega xxxxxxxxxxxx”.
Os Líderes requerentes, após noticiarem brevemente três ataques ocorridos contra a Vereadora xxxxxxxxxxxxx e às denominadas covereadoras do PSOL xxxxxxxxxxxxx, e xxxxxxxxxxxxxx, ocorridos nos dias 26 e 31 de janeiro p.p., e indicarem endereços eletrônicos disponíveis na internet, nos que detalham tanto a ameaça sofrida pela Vereadora xxxxxxxxxxxxx em seu Gabinete, como a ameaça por meio de dois disparos de arma de fogo na casa de xxxxxxxxxxxxxx, chegam à conclusão que há em todos esses três ataques clara conotação política, pois foram realizados no intervalo de apenas uma semana, justamente o período em que se comemora o Dia da Visibilidade Trans (dia 29 de janeiro).
Sustentam ainda que, muito embora terem sido acionadas as autoridades policiais em todos os casos, essencial que a Câmara Municipal lance mão de sua faculdade investigativa para defender o exercício parlamentar da instituição, sobretudo considerando que uma das ameaças teria acontecido na própria Edilidade, porquanto não pode ser tolerada violência contra parlamentares da Câmara Municipal.
Daí que os Líderes requerentes, além das medidas até agora já adotadas pela E. Mesa Diretora, concluem a sua Comunicação à Mesa aduzindo, textualmente: “requeremos e reforçamos os pedidos já realizados pelo PSOL que foram atacados para que possa ser garantida a devida proteção das forças de segurança a essas parlamentares. Diante dos fatos, precisamos evitar que aconteça o pior. Ainda que, formalmente, os mandatos coletivos não sejam regulamentados, as duas covereadoras são funcionárias desta casa, tendo este vínculo com a Câmara Municipal publicamente reconhecido pela imprensa e sociedade civil. Como funcionárias precisam de nossa proteção emergencial. Entendemos e concordamos que o quadro de GCMs que atuam na Casa não comporta o atendimento a todos os funcionários, caso houvessem muitos ameaçados. Mas a realidade deve imperar neste momento: temos apenas duas funcionárias solicitando tal expediente, o que significa, apenas mais quatro GCMs além dos dois já destinados a escolta da vereadora xxxxxxxxxxxxx.”
Não foi acostado nenhum documento ao pedido inicial.
Este Procurador, a seguir, chamado a manifestar-se quanto ao pedido inicial, solicitou ao Capitão responsável pela Assessoria Policial Militar da Casa, para informar quanto às providências adotadas até o momento em relação aos fatos de violência narrados.
Informou o Capitão xxxxxxxxxxxxxxx, Chefe Int da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal (Doc.1):
1.Quanto à Vereadora xxxxxxxxxxxxx, “foi-lhe disponibilizado pela mesa diretora segurança pessoal do efetivo de GCM da CMSP, e de nossa parte, pedido de investigação por parte da polícia judiciaria açodado, encaminhado por intermédio do Chefe de Gabinete do Comando Geral da PMESP a Secretaria de Segurança Pública”.
“2. No que se refere à Senhora xxxxxxxxxxxxxx, da Bancada Feminista do PSOL, protocolou por intermédio de sua Chefe de Gabinete, pedido de segurança pessoal a todas integrantes da bancada, sendo negado pela Mesa Diretora, permanecendo a disposição da vereadora eleita xxxxxxxxxxxx, efetivo de GCM da CMSP em caso de necessidade. Da mesma forma houve contato desta assessoria com o comando da PMESP, para a interlocução junto a SSP e fazer célere as investigações”.
“3.Em relação à senhora xxxxxxxxxxxxx, não houve ciência formal dos fatos até o momento à Presidência da CMSP ou a APMCMSP, somente divulgação nos meios midiáticos. Por decisão da Mesa Diretora, será adotado o mesmo critério, sendo disponibilizado segurança pessoal a vereadora eleita Elaine Mineiro, estando os níveis de comando dessa assessoria ciente dos fatos”.
Aduziu, por fim, o mesmo Chefe da Assessoria Militar da Câmara Municipal: “Esclareço que pessoalmente tentei contato com os gabinetes, e também, por intermédio telefônico, com ambas as bancadas coletivas sem sucesso, enviando-lhes e-mail, colocando a disposição a PMESP e solicitando retorno do contato. Somente a Sra. xxxxxxxxxxxxxx, Chefe de Gabinete da Bancada Feminista do PSOL, retornou o contato deixando a ela facultado o contato pessoal para auxílio e maiores esclarecimentos. Em decorrência deste contato, foi gerada uma Ordem de Serviço na PMESP em 01 de fevereiro de 2021, a fim de intensificar o policiamento na região dos fatos ocorridos, a fim de salvaguardar e prevenir a incolumidade dos moradores da região.”
A seguir, esta Procuradoria encaminhou o Memo. nº 035/2021 à SGA-1, Secretaria de Recursos Humanos, para que o Secretário informasse: “a) quais os cargos ocupados na Edilidade pelas servidoras xxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxx, e a que Gabinete de Vereador tais cargos estão vinculados; b) caso as referidas servidoras ocupavam, antes de virem para a Edilidade, cargo efetivo ou são empregadas de outras entidades ou órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, como ocorria com xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, “assistente de políticas públicas da Secretaria Municipal de Saúde”, como consta do site da Câmara Municipal, endereço eletrônico disponível em [https://www.saopaulo.sp.leg.br/vereador/silvia-da-bancada-feminista/], solicito que se junte o respectivo pedido de afastamento ou cessão por parte desta Edilidade de cada uma dessas servidoras, bem como o deferimento pelo correspondente órgão de Origem”.(Doc. nº 2-A)
O Secretário de SGA-1, juntando os respectivos Ofícios, tal como solicitado no Memo. Procuradoria nº 035/21, esclareceu:
“xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx é servidora da PMSP, ocupando o cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. Seu afastamento para prestar serviços junto à CMSP foi solicitado pela Vereadora xxxxxxxxxxxxxxx (47 GV), através do Memo. 47GV nº 5/21 – Ofício (em anexo),mas ainda não foi autorizado.
xxxxxxxxxxxxxx (nome social de xxxxxxxxxxxxxxxx), RF 231782, exerce o cargo de Assessor Parlamentar, ref. QPLCG-6, no gabinete da Vereadora xxxxxxxxxxxxxxxxxx (12 GV), com início de exercício em 05/01/2021”. (Doc. nº 02-B)
A partir de tais elementos constantes do presente Expediente, passo a dar o meu parecer.
Antes de mais nada, parece-me oportuno recordar, ainda que brevemente, os fatos narrados na Comunicação à Mesa, tal como por ela referidos e divulgados na imprensa. Nos dois eletrônicos referidos pelos requerentes, disponíveis na interntet, extraem-se as seguintes mensagens, cujas cópias anexo ao presente (Doc.3-A e 3-B):
1) xxxxxxxxxxx ( Doc.3 –A)
[https://cultura.uol.com.br/noticias/16050_gabinete-da-vereadora-erika-hilton-e-invadido-por-garcom-reaca.html]:
“A vereadora de São Paulo xxxxxxxxx (PSOL) registrou na última quarta-feira (27), um boletim de ocorrência sobre a visita que recebeu de um homem em seu gabinete que se identificou como “garçom reaça”.
De acordo com o boletim, o homem chegou no gabinete da vereadora por volta das 17h de terça-feira (26), usando uma bandeira e máscara com símbolos cristãos e “aparentemente perturbado”.
Agitado, o homem entregou para os funcionários uma carta em que dizia ser uma das pessoas que atacou xxxxxxxx pelas redes sociais e que a acompanhava na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), quando ela ainda era co-deputada. O suposto agressor trabalhava no Restaurante do Círculo Militar, localizado ao lado do prédio da Alesp.
No boletim, a vereadora ainda alega ter se sentido “fisicamente ameaçada” no ambiente de trabalho.
Em janeiro, xxxxxxxxxx processou cerca de 50 pessoas que a atacaram, ofenderam e ameaçaram nas redes sociais, desde o fim da campanha eleitoral. Atualmente, ela é acompanhada por seguranças particulares e aguarda auxílio da presidência da Câmara e do poder executivo com a liberação de Guarda Civis Metropolitanos.” (destaque nosso).
2) xxxxxxxxxxxxxx ( Doc.3 –B)
[https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/01/27/carolina-iara-atentado.htm]
Casa da covereadora xxxxxxxxxxxxxxxx sofre atentado a tiros na madrugada
A casa da covereadora xxxxxxxxxxxxxxx, 28 anos, na zona leste de São Paulo, uma das representantes do mandato coletivo Bancada Feminista, eleita para a Câmara de Vereadores de São Paulo, foi atingida por pelo menos dois disparos de arma de fogo na madrugada desta terça (26). Ela chegou às 15h20 no DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa) para prestar depoimento. Imagens obtidas por uma câmera de segurança mostraram um veículo Palio branco, com película escura nos vidros, parado em frente da casa de Iara por aproximadamente três minutos, entre 2h07 e 2h10 (horário de Brasília). Vizinhos disseram que foi esse o horário do som dos disparos… –
Nas imagens, não é possível ver os ocupantes do veículo nem o momento dos disparos. O autor ou autores dos disparos atiraram por meio de uma grade no portão da casa e os disparos, afirma a vereadora, atingiram, a princípio a parede externa de sua casa. Ela, a mãe e seu irmão não sofreram ferimentos. Entre o momento do acidente e a vinda ao DHPP, a covereadora reforçou sua segurança pessoal e colheu informações sobre o caso.
A advogada Paula Nunes disse que a bancada vai pedir que a Câmara peça que a segurança dos vereadores seja reforçada por agentes da Guarda Civil Metropolitana e que a covereadora e a Bancada Feminista continuará monitorando detalhadamente o assédio nas redes sociais. “[A investigação está sendo] bem encaminhada. Pelo período noturno, a covereadora optou por não sair de casa durante a noite, ficou assustada, mas dentro de sua residência. Hoje pela manhã que ela reparou os dois buracos de bala e já nos procurou aqui no DHPP, foi atendida junto de seu advogado e toda atenção foi dada e já tem equipes na rua, fazendo perícia do DHPP na casa dela”, afirmou o delegado do caso, Fábio Pinheiros Lopes, ao Brasil Urgente, da Bandeirantes. Segundo ele, além de estar o delegado responsável pela delegacia, também estava a delegada da delegacia de delitos da intolerância que cuida justamente desses crimes como homofobia, racismo, preconceito político, religiosos: “Ela durante sua explanação disse que não está sendo ameaçada por ninguém, não tem nenhum suspeito. É que o trabalho que faz é muito expressivo e, querendo ou não, ela vai despertar a maldade em algumas pessoas que são contra o que ela prega. Por isso que a gente tem que dar essa resposta rápida e achar os autores para que não aconteça coisa pior como aconteceu no Rio de Janeiro” (destaque nosso)
3) xxxxxxxxxxxxxxxxx ( Doc.3 –C)
Embora não indicado na Comunicação à Mesa, este Procurador localizou na internet o seguinte endereço eletrônico narrando os fatos, disponível em:
[https://www.bol.uol.com.br/noticias/2021/02/01/covereadora-samara-sosthenes-registra-boletim-apos-sofrer-ataque-a-tiros-em-sp.htm]
“ A covereadora xxxxxxxxxxxxx, foi a terceira mulher transexual, com atuação na Câmara de Vereadores de São Paulo, a registrar boletim de ocorrência após ter sofrido ataque na cidade. De acordo com a parlamentar, ela e sua família foram alvos de um disparo com arma de fogo neste domingo (31) em frente à sua casa, localizada na zona sul da capital paulista. Consta no boletim de ocorrência que o tiro foi lançado para o alto e que a pessoa autora do ataque passou de moto pela rua e estava de capacete. As vítimas não conseguiram registrar a placa do veículo e uma testemunha, que não quis se identificar, presenciou o atentado. Em vídeo publicado na página oficial do mandato coletivo no Instagram, xxxxxxxxxxxx relata que o bairro onde vive não tem histórico de violência como o que ela experimentou neste domingo. “Não é um fato isolado, isso é sim um ataque, uma forma de querer silenciar esses corpos pretos, periféricos e trans que estão agora dentro da política”, disse na gravação, realizada em frente ao Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa, da Polícia Civil.
Três dias antes do atentado contra xxxxxxxxxxxx, a vereadora xxxxxxxxxxxx (PSOL) foi ameaçada por um homem que se identificou como “garçom reaça”. Há cinco dias, xxxxxxxxxxxxxx, covereadora da Bancada Feminista (PSOL), também foi alvo de disparos de arma de fogo, feito por pessoas que se escondiam em um carro. Todos os três ataques ocorreram na semana da visibilidade trans e foram perpetrados contra mulheres transexuais e parlamentares da Câmara de Vereadores de São Paulo.
xxxxxxxxxxxxxxxx relatou que ninguém de sua família, tampouco ela, sofreu qualquer ferimento e que nenhum objeto de sua casa foi atingido. “Foi uma cena muito rápida”, narrou em vídeo publicado nas redes sociais. Considerado o curto espaço de tempo entre os atentados sofridos por ela, xxxxxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxx, assim como, pelo cargo que elas ocupam atualmente, a covereadora avalia que o atentado tem motivações políticas e de transfobia. ‘A gente não vai silenciar’, declarou em vídeo”.
Em segundo lugar, observo que não foram acostados à Comunicação à Mesa os respectivos Boletins de Ocorrência das ameaças ocorridas, providência que seria indispensável para a análise decisória por parte da E. Mesa Diretora sobre o requerimento formulado, inclusive para demonstrar a alegada gravidade das ameaças. Por outro lado, o pedido de proteção da Guarda Civil Municipal é um pedido personalíssimo, tendo em vista as circunstâncias que envolvem diversos aspectos da autonomia e da intimidade da pessoa envolvida, que somente em casos excepcionais – no caso de a pessoa objeto da escolta estar hospitalizada, por exemplo – poderia ser feita por interposta pessoa. A título ilustrativo, é o que, em situação análoga, providenciaram a Deputada xxxxxxxxxxxx e a Deputada xxxxxxxxxxxxx, ao solicitarem a escolta parlamentar à Mesa Diretora de suas respectivas Casas Legislativas: apresentaram Boletim de Ocorrência e formularam o pedido pessoalmente, sem qualquer delegação ou intermediação (Doc. nº 4), como se verifica nas notícias disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos:
[https://www.brasildefato.com.br/2020/08/21/ameacada-de-morte-deputada-taliria-petrone-recebe-escolta-parlamentar]
[https://s.extra.globo.com/casos-de-policia/deputada-renata-souza-vai-policia-registrar-ameaca-de-morte-tentam-me-silenciar-24806403.html]
Assim, com base nos elementos acima mencionados, observo que a Vereadora xxxxxxxxxxxxxx recebeu ameaça por meio de pessoa que deixou uma carta a funcionário em seu Gabinete na Câmara Municipal. Segundo noticiado, afirmou ela inicialmente ter sido “acompanhada por seguranças particulares”. Como salientado pelo Capitão chefe da APM da Edilidade, em relação à Vereadora já foram as seguintes providências: “foi-lhe disponibilizado pela mesa diretora segurança pessoal do efetivo de GCM da CMSP, e de nossa parte, pedido de investigação por parte da polícia judiciaria açodado, encaminhado por intermédio do Chefe de Gabinete do Comando Geral da PMESP a Secretaria de Segurança Pública”. Ademais, os próprios requerentes, Líderes do PT e do PSOL, reconheceram e saudaram a decisão da Mesa Diretora de conceder a proteção da Guarda Civil à Vereadora em questão, e nada requereram em relação a ela em seu pedido inicial. Registre-se que, ainda que assim não fosse, tal proteção estaria assegurada à Vereadora, pois, conforme Decisão da Mesa nº 4664/21, publicado no D.O.C. do dia 13 de fevereiro de 2021, p.79, a E. Mesa decidiu que “mediante disponibilidade de pessoal e autorização do Presidente, será deferida proteção a Vereador da Edilidade paulistana de até dois Guardas Civis lotados na Inspetoria- Câmara Municipal – ICAM, sempre que houver situação que justificadamente exija tal medida em caráter temporário, observadas as seguintes condições: 1. A proteção ao Vereador será deferida desde que formulado pedido devidamente justificado pelo parlamentar, e instruído com cópia do Boletim de Ocorrência respectivo, regularmente lavrado”. (Doc. nº 5). Não se pode deixar de ressaltar que o Presidente da Edilidade, Milton Leite, em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo na data de hoje, 15 de fevereiro, asseverou taxativamente: “Foi assim que nos guiamos, em conjunto com a Procuradoria da Casa, na determinação de oferecer proteção da Guarda Civil Metropolitana aos vereadores titulares que registrarem boletim de ocorrência por ameaças. Também acreditamos que a Comissão de Direitos Humanos poderá exercer papel importantíssimo no debate das causas da violência que assusta nossos parlamentares”. (Doc. nº 6) Disponível em:
[https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/02/uma-camara-municipal-plural-transparente-e-diversa.shtml?origin=folha].
Nenhuma providência adicional deve ser tomada pela E.Mesa Diretora, portanto, no meu entender, em relação à Vereadora xxxxxxxxxxxxxx, em razão do requerimento ora formulado.
No tocante às denominadas covereadoras xxxxxxxxxxx, e xxxxxxxxxxxxxxxxx, tenho a aduzir o que se segue.
Nos termos da Decisão da Mesa nº 4663/21, publicado no D.O.C do dia 13 de fevereiro de 2021, p. 79 p.p. (Doc. nº 5). a E. Mesa Diretora acolheu os Pareceres Chefia nº 001/2021 e ASS nº 001/2021 da Procuradoria. Esta Procuradoria, por meio do Parecer Chefia nº 001/2021, publicado na íntegra no D.O.C de 6 de fevereiro de 2021, pp. 82/84, havia se manifestado, após extensa fundamentação, no sentido de que “não se reconhece no ordenamento jurídico brasileiro o instituto do ‘mandato coletivo’”, e de que: “A Mesa Diretora da Câmara não reconhece a existência de Co-Vereadores, uma vez que os mandatos de Vereadores têm caráter individual e tal figura inexiste no ordenamento jurídico brasileiro”. Ainda, no Parecer ASS nº 001/2021 essa Procuradoria entendeu que “A Câmara Municipal de São Paulo, institucionalmente, não reconhece a figura dos “mandatos coletivos”, nem dos “Co-Vereadores”, tanto nos trabalhos legislativos como nos trabalhos administrativos”, e que “Caso tal informação ou Comunicação Oficial contivesse elementos no sentido de que o mandato parlamentar é exercido coletivamente, tal informação seria ilegal e inverídica, nos termos do Parecer Chefia nº 001/2021, e seria inadequada para ser apresentada aos cidadãos, que têm o direito de ser informados corretamente a respeito de quem são os seus legítimos representantes”..
As denominadas covereadoras xxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxx, com a devida vênia, de acordo com a Decisão da Mesa nº 4663/21, que acolheu os Pareceres Chefia mencionados, não participaram do processo eleitoral em igualdade de condições com os demais candidatos a Vereador, não receberam votos e não foram eleitas, não foram diplomadas pela Justiça Eleitoral, e não reuniram os requisitos legais para tomar posse e exercer mandato parlamentar na Câmara Municipal. Não detêm ambas a condição, pois, de se apresentarem como legítimas representantes do povo e não são consideradas como tal pela sociedade, como equivocadamente afirmado no requerimento inicial, muito embora mereçam elas, inequivocamente, reconhecimentos por sua ativa participação pública pelos eleitores dos PSOL, que prestigiam a Bancada Feminista e do Quilombo Periférico.
Nos termos constitucionais e legais, a Decisão da Mesa nº 4664/21, publicada no D.O.C. do dia 13 de fevereiro de 2021, p.79 (Doc. nº 5), somente contemplou a proteção aos parlamentares titulares de mandato parlamentar regular, por meio de disponibilização de Guardas Civis. Conforme Consideranda do referido Ato, as atribuições dos guardas civis somente podem ser estabelecidas por meio de Lei, conforme art. 144, §8º da Constituição Federal. E o art. 5º, inciso XVII, do Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, prevê, dentre as atribuições da Guarda Civil Metropolitana respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, a de “auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários”. Ora, as servidoras xxxxxxxxxxxxx , consideradas pelo PSOLe pelo PT como “Co-Vereadoras” não podem ser “consideradas autoridades e dignatárias” nos termos legais.
Saliente-se, ademais, que o Ato da Mesa nº 1006/2007, em seu art. 3º, caput e inciso XII, do Ato da Mesa nº1006/2007, com a redação dada pelo Ato da Mesa nº 1344/2066, estabelece que a Inspetoria – Câmara Municipal ICAM da Guarda Civil Metropolitana exercerá suas atividades institucionais “na Câmara Municipal de São Paulo”, competindo-lhe, dentre outras atribuições, “zelar pela proteção de agente público, em situações que justificadamente exijam tal medida em caráter temporário”. Ora, os disparos com armas de fogo que constituíram as ameaças à xxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxx ocorreram fora da Câmara Municipal, e, portanto, inexiste qualquer fundamento jurídico a amparar o deferimento de proteção a elas duas por meio de designação Guardas Civis Municipais que passe a acompanhá-las em ambiente externo ao recinto da Edilidade paulistana, outorgando-lhes tratamento privilegiado em relação aos demais servidores.
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Não se pode olvidar que a Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, conforme os termos do art. 37 da Constituição Federal. Como leciona Hely Lopes Meirelles, “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa ‘pode fazer assim’; para o administrador público significa ‘deve fazer assim’’” ( Direito Administrativo Brasileiro, 39 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013, p. 91).
Daí que a proteção policial pleiteada por meio da Comunicação à Mesa para as denominadas covereadoras encontre óbice no princípio constitucional da legalidade, e a eventual afronta a esse princípio por parte da E. Mesa Diretora, onerando o Erário, poderá acarretar aos Membros da Mesa a sua responsabilização, inclusive por ato de improbidade administrativa, com fulcro nos artigos 1º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Evidente que a Mesa da Câmara se preocupa com a proteção a todos os servidores da Edilidade paulistana, independentemente de raça, cor, orientação sexual, convicções religiosas ou opção política. E não tolerará qualquer tipo de violência ou ameaça aos seus servidores no ambiente de trabalho, por meio de sua Assessoria Policial Militar – APM e da Inspetoria-Câmara Municipal ICAM , e mesmo, na medida do possível, fora do ambiente de trabalho, envidando todos os esforços cabíveis para que lhes seja assegurada a proteção policial cabível junto à Secretaria de Segurança Pública, além de outras medidas policiais e jurídicas pertinentes.
A matéria poderá ser levada à Comissão de Direitos Humanos da Edilidade. Foi o que recordou o Presidente Edilidade, em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo na data de hoje, 15 de fevereiro, como já salientado: “Também acreditamos que a Comissão de Direitos Humanos poderá exercer papel importantíssimo no debate das causas da violência que assusta nossos parlamentares. ( disponível em [https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/02/uma-camara-municipal-plural-transparente-e-diversa.shtml?origin=folha]. (.Doc. nº 6)
Não se pode esquecer que a denominada covereadora xxxxxxxxxxxx, ao contrário do que consta do requerimento inicial, sequer é servidora da Câmara Municipal de São Paulo, mas sim Assistente de Gestão de Políticas Públicas da Autarquia Hospitalar Municipal da Secretaria Municipal de Saúde. Ainda que exista expectativa de que seja afastada para a Edilidade, uma vez que houve pedido solicitação nesse sentido formulado ao Prefeito xxxxxxxxxx pela então Presidente xxxxxxxxxxx no dia 13 de janeiro de 2021( Doc. nº 2-B), ainda não houve decisão a respeito, que é ato discricionário, “a critério e por autorização do Prefeito”, nos termos do § 1º do art. 45 da Lei 8.989/79. O que não significa deixar de merecer ela toda a atenção por parte da E. Mesa, em razão da expectativa de que o pedido de afastamento formulado pela Presidência da Edilidade está prestes a ser deferido. Qualquer pessoa que exerce atividades na Edilidade paulistana está sob o manto da proteção policial tanto da Assessoria Policial Militar quanto da Guarda Civil Metropolitana, que, em harmoniosa coordenação, coíbem todo tipo de violência.
De todo modo, providências já foram adotadas pela Mesa da Câmara quanto à servidora xxxxxxxxxxx. Como informou o Capitão xxxxxxxxxxxxx, Chefe Int da Assessoria Policial Militar da Câmara Municipal:
“2. No que se refere à Senhora xxxxxxxxxxxx, protocolou por intermédio de sua Chefe de Gabinete, pedido de segurança pessoal a todas integrantes da bancada, sendo negado pela Mesa Diretora, permanecendo a disposição da vereadora eleita xxxxxxxxxxxxx, efetivo de GCM da CMSP em caso de necessidade. Da mesma forma houve contato desta acessória com o comando da PMESP, para a interlocução junto a SSP e fazer célere as investigações”
E E. Mesa não adotou qualquer providência formal até o momento em relação à servidora xxxxxxxxxxxxxx, servidora da Edilidade porque simplesmente não recebeu qualquer comunicação ou pedido dela nesse sentido. Como afirmou o mesmo Capitão xxxxxxxxxxxxx:
3.Em relação à senhora xxxxxxxxxxxxx, não houve ciência formal dos fatos até o momento à Presidência da CMSP ou a APMCMSP, somente divulgação nos meios midiáticos.
Talvez não houve qualquer comunicação por parte de xxxxxxxxxxxx porque, como noticiado na imprensa, não considerou ela ter ocorrido qualquer dano: “ninguém de sua família, tampouco ela, sofreu qualquer ferimento e que nenhum objeto de sua casa foi atingido. “Foi uma cena muito rápida”, narrou em vídeo publicado nas redes sociais” (Doc.3-C)
Poderão as duas denominadas covereadoras, ademais, assim entendendo pertinente, procurar auxílio financeiro para viabilizar a proteção policial privada junto aos partidos políticos PSOL e PT, cujas Lideranças na Edilidade subscreveram o requerimento inicial, ou inclusive junto aos apoiadores do intitulado mandato coletivo que integram, providência aliás que parece terem já adotado, como informam os meios de comunicação ( Doc. nº 7), disponível no seguinte endereço eletrônico:
[https://oglobo.globo.com/brasil/vereadoras-do-psol-em-sp-contratam-seguranca-particular-apos-ataques-tiros-24869475]
CONCLUSÔES
As providências a serem adotadas pela E. Mesa Diretora em relação ao Requerimento formulado pelos Líderes das Bancadas do PT e do PSOL, por meio de Comunicação à Mesa podem, portanto, ser assim sintetizadas:
1. Em relação à Vereadora xxxxxxxxxxxxxxx nenhum pedido foi formulado e as medidas de proteção à Vereadora já foram adotadas e reconhecidas como suficientes. De todo modo, a Decisão da Mesa nº 4664/21 , publicada no D.O.C. de 13 de fevereiro p.p., ademais, assegura-lhe proteção por meio de disponibilização de até 2 (dois) Guardas Civis Municipais, assim como a todo parlamentar em situação de violência.
2. Em relação ao pedido formulado de 4 (quatro) Guardas Civis Municipais serem destinados à escolta das denominadas covereadoras xxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxx, trata-se de pedido destituído de amparo legal, que merece ser indeferido, por não terem sido elas eleitas e diplomadas nos termos da Justiça Eleitoral, não terem regular mandato parlamentar, por não preencherem os requisitos exigidos pela legislação, em especial art. 144, § 8º, da Constituição Federal, art. 5º, inciso XVII, da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, Ato nº 1006/07 e Decisão da Mesa nº 4664/21, e, inclusive, por se tratar de pedido desacompanhado dos respectivos Boletins de Ocorrência, e não ser xxxxxxxxxxxx servidora desta Edilidade. Ainda assim, a E. Mesa já adotou as medidas ao seu alcance em relação à xxxxxxxxxxxx. Deixou de providenciar qualquer medida em favor da servidora xxxxxxxxxx, por ausência de solicitação dela, que sequer retornou contato feito pela Assessoria da Polícia Militar desta Edilidade, que se dispôs a prestar todo o auxílio necessário. Pode-se supor que essa ausência de solicitação ou retorno decorreu da inexistência de danos e reduzido risco; e, também, de impossibilidade de identificação do autor do tiro, já que, de acordo com o relatado à imprensa pela própria servidora, o tiro lançado ao alto em frente à sua casa, desferido por pessoa com capacete passando rápido de moto, impediu qualquer identificação. A matéria relativa às ameaças às denominadas covereadoras em questão poderá ser submetida, de todo modo, à Comissão de Direitos Humanos da Edilidade.
3. A E. Mesa Diretora, apesar da denegação do pedido ora formulado, tem ressaltado por seu Presidente que não tolera e não tolerará jamais violência ou ameaça à integridade de qualquer pessoa que trabalha ou exerce atividades no Palácio Anchieta, independentemente de sua raça, cor, orientação sexual, convicções religiosas ou opção política, e está à disposição de qualquer Partido Político, Vereador, servidor ou pessoa que lhe apresentar pedido nesse sentido, e sempre disponibilizará, nos termos legais, toda a proteção policial e acompanhamento cabíveis por meio de sua Assessoria Policial Militar – APM e da Inspetoria-Câmara Municipal ICAM, não somente no âmbito do prédio Palácio Anchieta, mas também inclusive, com o auxílio da Secretaria de Segurança Pública e de outros órgãos pertinentes, proteção fora do ambiente da Edilidade paulistana.
É o meu parecer, s.m.j.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2021
JOSÉ LUIZ LEVY
Procurador Assessor da Chefia − R.F. 11.012
OAB/SP nº 67.816
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Ref.: TID 19153203 – Comunicação à Mesa Diretora
Requerente: Nobres Vereadores xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx
À Presidência
Exmo. Sr. Chefe de Gabinete
Encaminho o Parecer ASS nº 2/2021 desta Procuradoria, da lavra do dr. José Luiz Levy, que avalizo, a fim de subsidiar a Presidência face a comunicação e requerimento à Mesa Diretora formulada pelos Nobres Vereadores e Lideres Partidários xxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx.
A Mesa Diretora da Câmara, como de resto toda a sociedade paulistana e brasileira, lamenta profundamente quaisquer ameaças dirigidas a pessoas “trans”, sejam ou não parlamentares, sejam ou não ocupantes de espaços públicos de poder. É de se notar, aliás, que a Câmara Municipal de São Paulo já editou várias leis promovendo precisamente o respeito à diversidade. A título de exemplo, mencionem-se a Lei Municipal nº 12.118, 28 de junho de 1996, que dispõe sobre Projeto de Relações de Gênero nas escolas publicas do Município de São Paulo.; a Lei Municipal nº 12.786, 07 de janeiro de 1999, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o “Dia do Orgulho Gay”; a Lei Municipal nº 15.900, 11 de novembro de 2013, que inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Combate à Homofobia, Lesbofobia e Transfobia; a Lei Municipal nº 16.163, 13 de abril de 2015, que dispõe sobre a Política de Proteção da Saúde Sexual e Reprodutiva e Prevenção de Agravos no Espaço Escolar; a Lei Municipal nº 16.184, 23 de abril de 2015, que incluiu no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Festival Mix Brasil de Cultura da Diversidade; ou a Lei Municipal nº 17.301, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre as sanções administrativas a serem aplicadas às práticas de discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero.
Nessa esteira, diante do relato e requerimento da Vereadora xxxxxxxxxxxxx, acompanhado do respectivo Boletim de Ocorrência, a Presidência, com o referendo da E. Mesa, ofereceu imediatamente à Vereadora xxxxxxxxxxxxxxxx a escolta de dois Guardas Municipais do efetivo da Câmara Municipal para auxiliar em sua segurança pessoal.
Tristemente, na mesma semana do dia da “visibilidade trans”, a imprensa noticiou outros dois incidentes de violência praticados contra duas trans femininas, associados a dois Gabinetes de Vereadoras desta Casa, ambos do PSOL: xxxxxxxxxxx, que está sendo requisitada pelo 47º GV – xxxxxxxxxxxxxxxxxx para prestar serviço em seu gabinete; e xxxxxxxxxxxxxx, nomeada para o cargo de Assessor Parlamentar no 12º GV- xxxxxxxxxxxxxx.
A Mesa Diretora da Câmara adotou desde logo todos os meios a seu alcance para assegurar a elas a proteção devida.
Todavia, a proteção que se pode e se deve oferecer às servidoras xxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxx não pode alcançar, dentro do ordenamento jurídico vigente, a mesma extensão daquela que se oferece aos parlamentares. Trata-se da aplicação do princípio da igualdade, que atua em duas vertentes: perante a lei e na lei.
O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JÚNIOR, Nélson. Princípios do processo civil à luz da Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, p. 42).
A proteção aos parlamentares, quando ameaçados, é uma exigência do regime democrático, no qual é essencial o reconhecimento da pluralidade e da diversidade de posturas ideológicas. Nesse sentido, a Decisão de Mesa nº 4664/21 (DOC de 13.02.2021) oferece critérios e limites para assegurar essa proteção aos parlamentares, pautando-se nos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, como por exemplo: o parlamentar deve instruir o pedido de reforço de segurança com o boletim de ocorrência, e a proteção especial cessará ao término da investigação, devidamente acompanhada por procurador.
Todavia, a “covereança” é fenômeno que não se extrai do regime democrático e do sistema político e eleitoral vigente. Este se assenta na igualdade de oportunidades de candidaturas individuais conforme as indicações partidárias, com a contagem de votos obtidos pela legenda e pelos candidatos individuais, diplomados ao final do processo eleitoral pela Justiça competente. Cada cadeira legislativa é ocupada por um único representante, eleito segundo critérios válidos igualmente para todos, como tive oportunidade de explicitar no Parecer Chefia nº 1/2021, acolhido pela E. Mesa na Decisão nº 4663/21 (DOC de 13.02.2021).
Pois bem: a figura de “covereadores” se constrói à margem desse sistema, e não caberia esperar do mesmo sistema do qual se distanciam recursos adicionais para protegê-los, precisamente por se sentirem ameaçados ao atribuírem a si mesmos essa condição.
De fato, os “covereadores” têm atraído a atenção midiática, com riscos e/ou benefícios associados a essa maior exposição pública. Mas assim como a noção de “covereadores” não tem respaldo legal, tampouco encontra respaldo legal o emprego de recursos públicos adicionais para lhes garantir uma proteção especial, privilegiada, da qual carecem todos os demais cidadãos.
Por outro lado, cabe ponderar que aqueles que atuam abertamente em causas políticas ou partidárias, de qualquer orientação ideológica, não raro sofrem injustos constrangimentos. O “cabo eleitoral” ou o “assessor parlamentar” de um político tende a estar, em razão desse vínculo, mais exposto a sofrer ameaças ou assédios de diversos tipos, não se lhes oferecendo por isso privilégios ou tratamentos diferenciados de qualquer espécie. Se assim fosse, o poder público despenderia na área de segurança verbas extras – já insuficientes para a proteção da população em geral – em prol de uma nova classe de agentes ou de servidores públicos.
Em tal contexto, é certo que os recursos destinados à segurança dos parlamentares não podem ser utilizados para segurança de pessoas não eleitas, sob pena de sujeitar a Mesa Diretora à improbidade administrativa, como salientado no Parecer ASS nº 2/21, ora avalizado.
Porém, face à triste situação relatada pelos Nobres Vereadores e Líderes Partidários xxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxx, que consternam toda e qualquer de boa vontade, cumpre registar que a E. Mesa atuou com prontidão, sensibilidade e proatividade antes mesmo de sua formulação. Em apertada síntese, anote-se que:
1) A Vereadora xxxxxxxxxxxxxx recebeu da Mesa Diretora da Câmara pronta resposta a seu requerimento, que foi acompanhado do competente boletim de ocorrência, merecendo a saudação dos Nobres Vereadores que firmam a comunicação em exame, sem nenhum requerimento específico em relação a ela, uma vez que as medidas cabíveis foram prontamente adotadas;
2) xxxxxxxxxxxxxx é servidora da Prefeitura Municipal, ocupando o cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas. A então Presidente em exercício, Vereadora xxxxxxxxxxxx, em 13 de janeiro de 2021, atendendo à solicitação da Vereadora xxxxxxxxxxxxx (47º GV), requereu o afastamento da servidora, porém, ainda pende de autorização da Prefeitura. Mesmo assim, a Assessoria Policial Militar que presta serviços nesta Câmara solicitou do comando da Polícia Militar Estadual investigações céleres e intensificação do policiamento na região dos fatos ocorridos, permanecendo à disposição do Gabinete. Ou seja, a Câmara está emprestando seu peso institucional e recursos disponíveis para minimizar o drama vivenciado por essa servidora pública, tal como relatado por ela à mídia.
3) A servidora xxxxxxxxxxxxx (nome social de xxxxxxxxxxxxx), RF 231782, exerce o cargo de Assessor parlamentar no Gabinete da Vereadora xxxxxxxxxxxx (12º GV). O Gabinete ou a interessada não chegou a encaminhar boletim de ocorrência nem qualquer solicitação formal à Presidência. Ainda assim, ciente dos fatos narrados na grande imprensa, a Assessoria Policial Militar está à disposição do Gabinete para as medidas que estiverem a seu alcance e a Guarda Civil Metropolitana oferece toda a proteção no âmbito da Edilidade.
Do exposto, lamentando profundamente as ameaças relatadas pela Vereadora xxxxxxxxxxxxxx e pelas servidoras xxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxx, manifesto-me pelo indeferimento do requerimento, por ausência de fundamento legal, conforme assentado no Parecer ASS nº 2/21.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2021
MARIA NAZARÉ LINS BARBOSA
Procuradora Legislativa Chefe
OAB/SP 106.017