Parecer ADM nº 0004/2020
TID 17566457
Interessado: SGA.24
Assunto: pagamento de diárias a servidores – consulta ao CADIN
Dra. Procuradora Chefe,
Trata-se de expediente encaminhado a esta Procuradoria por SGA mais especificamente a este Setor Jurídico-Administrativo, haja vista a sugestão ofertada pelo Setor de Contratos e Licitações por meio do parecer nº 224/2019.
Em resumo, relata SGA.24 que, ao acessar o sistema SOF da Prefeitura para efetuar qualquer liquidação, ao inserir o número do empenho, dado indispensável para iniciar o procedimento, o sistema informa que o destinatário do crédito possui pendência no Cadastro Informativo Municipal – CADIN e, em que pese o sistema não inibir a emissão da nota de liquidação, no momento do pagamento, a Tesouraria precisa inserir no sistema uma justificativa, sendo que, a justificativa que tem aposto nos casos de pagamentos de diárias a servidores é de que há uma autorização expressa no processo.
O Setor de Contratos e Licitações concluiu com muito acerto que as diárias pagas a servidores públicos possuem natureza indenizatória para atender despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana, na forma prevista em Ato próprio (Ato nº 1245/13) e que o pagamento de diárias somente é cabível ao servidor da Câmara que temporariamente se deslocar dentro ou fora do país, a serviço ou para participar de cursos e similares que visam o seu aperfeiçoamento técnico e consequente melhoria do serviço público atendendo ao princípio da eficiência.
A hipótese não se amolda, portanto, às hipóteses previstas no art. 3º da Lei nº 14.094/2005.
Em conclusão, não vislumbro qualquer adendo a ser realizado no parecer nº 224/2019.
É a minha manifestação, que submeto ao juízo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 15 de janeiro de 2020
Érica Corrêa Bartalini de Araujo
Procuradora Legislativa Supervisora – Setor Jurídico-Administrativo
OAB/SP 257.354