Parecer ACJ nº 097/06
Ref. Memo. ACR/ME/045/06
Assunto: Regimento Interno da Comissão de Finanças e Orçamento
Senhora Supervisora,
Em atenção à solicitação do nobre Vereador XXX referente à análise da minuta de Regimento Interno da Comissão de Finanças e Orçamento, apresento, em anexo, anteprojeto de Regimento Interno elaborado com base na minuta apresentada e de acordo com as normas de técnica legislativa e a regras do Regimento Interno deste Legislativo e a normas da Lei Orgânica do Município que disciplinam a matéria.
Ressalto que do texto original da minuta encaminhada a esta Advocacia e Consultoria Jurídica foram suprimidos os aspectos considerados em desacordo com o Regimento Interno da Casa e a Lei Orgânica, assim, por exemplo, do inciso V do art. 1º do Regimento da Comissão de Finanças e Orçamento foi suprimida a competência para convocar Conselheiros do Tribunal de Contas, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão proferido no julgamento da Adin. nº 11.754-0/6, declarou inconstitucional a convocação de membros da Corte de Contas Municipal por Comissão deste Legislativo.
Foram feitas, ainda, sugestões visando o aperfeiçoamento da propositura.
São Paulo, 27 de março de 2006
Antonio Russo Filho
Técnico Parlamentar (Advogado)
OAB/SP nº 125.858