Parecer n° 96/2002

AT.2 Parecer nº 096/2002

Referência: Processo n 783/02
Interessado: Seção de Tráfego – DT.222 (*********).
Assunto : Servidor celetista. Eventual alteração de função. Perícia médica.

Sr. Assessor Chefe,

Cuida-se de pedido de realização de perícia médica em servidor contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tendo em vista alegação de impossibilidade de exercício da função de motorista.

A legislação trabalhista admite a alteração de função em virtude de incapacidade específica. Trata-se da figura da readaptação funcional.

Desse modo, recomendo seja o presente processo encaminhado ao Departamento de Saúde – DT.8, unidade administrativa competente para efetuar a avaliação médica dos servidores da Edilidade, para a realização dos exames necessários e elaboração do laudo correspondente, levando-se em consideração as funções efetivamente exercidas pelo funcionário, para posterior análise desta Assessoria.

É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V. Sa.

São Paulo, 01 de agosto de 2002.

Mário Sérgio Maschietto
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB n 129.760

INDEXAÇÃO:
ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO
ANÁLISE
AVALIAÇÃO MÉDICA
CELETISTA
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
IMPOSSIBILIDADE
INCAPACIDADE
LAUDO
MOTORISTA
NECESSIDADE
PERÍCIA MÉDICA
READAPTAÇÃO
SERVIDOR