Parecer n° 92/2010

Parecer nº 92/2010
Processo nº. 707/2007
TID 1662626
Assunto: Contrato nº 48/2007 – XXX

Sra. Procuradora Legislativa Supervisor Substituta,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 48/2007, cuja vigência expirará em 02/05/2010.

De acordo com as informações constantes dos autos, o setor responsável informou que as cláusulas contratuais vêm sendo cumpridas a contento (fls. 576), a contratada manifestou-se pela continuidade da avença (fls. 581) e o preço da contratada é inferior à média praticada pelo mercado (fls. 588/589).

Desse modo, entendo que a E. Mesa poderá autorizar a prorrogação da avença por 12 (doze) meses, com fundamento na cláusula sexta item 6.1 do instrumento contratual e, para tanto, segue em anexo minuta de termo aditivo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.

Observo que o comprovante de regularidade fiscal da contratada perante o FGTS que segue em anexo deverá ser juntado ao processo. Os demais comprovantes encontram-se nas fls. 546 e 548.

São Paulo, 12 de abril de 2010.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650