Parecer nº 009/10
Ref. Proc. nº 1636/09 (TID nº 5095145)
Assunto: 3º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 14/07 celebrado com a empresa XXX, para prestação de serviço de confecção de carimbos.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 14/07, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 07 de março de 2010.
Às fls. 12 a supervisão da unidade administrativa interessada na contratação informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 15 seu interesse na prorrogação do contrato nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações) constatou-se, conforme se pode depreender do mapa às fls. 50 que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 46), certidão de regularidade junto ao FGTS (47) e certidão negativa de débito em relação aos tributos mobiliários cobrados pelo Município de São Paulo (fls.48).
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 13 de janeiro de 2.010.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858