Parecer nº 89/2007
Ref.: Processo nº 1115/2006
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA.
Assunto: Contrato nº 51/2006 – Aquisição de Mobiliário – XXX– Acréscimo ao objeto – Possibilidade – Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Tendo em vista que o acréscimo solicitado encontra-se dentro do limite estabelecido pela Lei de Licitações, encaminhamos em anexo minuta de termo aditivo, à guisa de sugestão, para apreciação superior.
Outrossim, sugerimos que sejam extraídas cópias autênticas da fl. 499, que descreve detalhadamente a quantidade de móveis que serão acrescidos ao objeto contratual e os respectivos valores, sejam denominadas de Anexo I e acompanhem o termo aditivo ora em apreço, a fim de evitar inevitáveis lapsos com a transcrição de tantos dados.
São Paulo, 13 de março de 2007.
MARIA HELENA PESSOAPIMENTEL
OAB/SP 106.650