Parecer n° 88/2008

Parecer nº 088/08

Ref: Processo nº 22/2006 (TID 689785)
Interessado: Subsecretaria de Serviços e Infra-Estrutura – SGA.3.
Assunto: 2º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 31/2006 celebrado com a empresa XXX, para regularização, implantação e colocação em funcionamento do heliponto existente na laje de cobertura do Prédio da Câmara Municipal.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 31/2006, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 17 de julho de 2008.

Às fls. 565, o gestor do contrato manifestou-se sobre a necessidade da prorrogação do ajuste por um período de mais 12 (doze) meses, argumentando que a Prefeitura Municipal ainda não aprovou a reimplantação do heliponto (solicitação constante às fls. 520 a 522).

Por seu turno a contratada às fls. 568 manifestou interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive em relação aos preços.

Portanto, em vista do exposto e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93 e da cláusula 6.2 do termo de ajuste, não vislumbramos óbices a sua prorrogação.

Segue em anexo certidões de regularidade da contratada junto ao INSS, FGTS e em relação aos tributos mobiliários do Município, bem como minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.

São Paulo, 02 de abril de 2008.

ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858