Parecer n° 87/2007

Parecer n° 87/2007
Processo n° 229/2007
TID 1386107
Interessada: xxxxxxxxx (viúva de xxxxxxxx)
Assunto: Requerimento da viúva de ex-servidor falecido visando ao pagamento de saldo de salários e 13º salário proporcionais devidas a xxxxxxxxx.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O Sr. Subsecretário de Recursos Humanos – SGA 1 encaminha processo pedindo manifestação sobre requerimento da viúva de ex-servidor falecido pedindo o pagamento de valores devidos ao seu ex-marido.
Há uma providência que me parece preliminar, e que tomo a liberdade de sugerir ao Subsecretário. Trata-se de determinar se o crédito, que a requerente afirma existir em nome dos dependentes do falecido, de fato existe e a quanto monta. Sugiro o envio à SGA 12 para informar.
A requerente juntou certidão de óbito, e um demonstrativo de pagamento de pensionista do IPREM que provam a sua condição de pensionista do Instituto, mas sem mencionar a origem dessa condição, o que nem seria cabível num simples demonstrativo. Por isso mesmo, a Decisão de Mesa publicada em 21/02/04 no D.O.M. relativa a esta matéria exige a comprovação da condição de dependente econômico por meio de certidão do respectivo órgão previdenciário. Se a requerente é, de fato, pensionista do IPREM, não terá dificuldades em conseguir uma certidão nestes termos. Ela deve ser instruída dessa exigência imposta pela Decisão de Mesa, a qual, uma vez satisfeita, possibilitará a liberação dos valores. Trata-se apenas dar cumprimento à Decisão de Mesa.
Depois de tomadas as providências sugeridas, não há necessidade de retorno deste processo para nova manifestação.
Esta é a minha manifestação, que elevo à apreciação de V.Sa.

São Paulo, 12 de março de 2007.

Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768