ACJ Parecer n° 086/2005
Referência: Processo nº 254/2006
Protocolo CMSP n° 46042/2006
TID 761199 e 764400
Interessado: xxxxxxx
Assunto: Isenção de desconto do imposto de renda
Sra. Advogada Chefe:
Trata-se de pedido de servidor aposentado desta Casa, requerendo isenção do imposto de renda retido na fonte, por motivo de doença. Junta cópias de documentos médicos, visando a comprovar a existência de moléstia (adenocarcinoma de próstata).
A Lei Federal 7.713/88, artigo 6º, isenta do imposto de renda alguns rendimentos percebidos por pessoas físicas. No inciso XIV do art. 6º desse diploma legal previu-se a possibilidade de isentar os proventos de aposentadoria dos portadores de diversas moléstias graves especificadas.
A Portaria 155/SMA.G/99, do Secretário Municipal de Administração, publicada em 18/09/1999, estabelece os procedimentos para os pedidos de isenção de imposto sobre a renda na fonte, com fundamento no inciso XIV do artigo 6º da Lei Federal 7.713/88 (juntado à fl. 13)
Sendo assim, penso que o processo deve ser encaminhado ao DESAT, sucessor do DEMED, para a realização de exame médico pericial e emissão de laudo técnico conclusivo, a fim de se determinar se a doença informada nos autos pode ser considerada como uma das que autorizam a isenção pretendida, conforme a Lei Federal 7.713/1988, artigo 6º, XIV, com a redação da Lei Federal 11.052/2004, que consta da fl. 21 destes autos.
São Paulo, 21 de março de 2006.
Manoel José Anido Filho
ATS
OAB/SP n° 83.768
Indexação
Isenção
Desconto
Imposto de renda
Retido na fonte
Doença