Processo 1321/2006
Parecer 85/07
TID: 1153514
Interessada: SGA 21
Assunto: Atraso na entrega de material de uso exclusivo da telefonia adquirido pela CMSP com dispensa de licitação – infração contratual – necessidade de manifestação conclusiva do gestor do contrato – manifestação do responsável pelo acompanhamento do contrato pela necessidade de aplicação de multa à empresa – recomendação de encaminhar à E. Mesa para a decisão sobre a aplicação da falta contratual.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de analisar a aplicação de pena contratual a empresa responsável pelo atraso de 12 dias (fl. 52) na entrega de material de uso exclusivo da telefonia, adquirido pela CMSP com dispensa de licitação. O responsável pelo acompanhamento do ajuste manifesta-se pela necessidade da aplicação de multa contratual à empresa, “considerando que o atraso incorrido na entrega causou prejuízos à Edilidade que não pode contar com o material em questão no prazo previsto…” (fl. 85).
Assim, cotejando as razões do gestor do contrato com a falta de consistência da defesa apresentada pela empresa, atribuindo a responsabilidade pelo atraso ao seu fornecedor (fl. 63), adoto a proposta do Supervisor de SGA 21, e opino no sentido da aplicação da falta contratual, por atraso de 12 dias na entrega do objeto do contrato, e recomendo que ela seja calculada com base no item 1 do Anexo à Nota de Empenho 1.223/MC, submetendo o processo à decisão da E. Mesa com essa recomendação.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 9 de março de 2007.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768