Parecer: 81/07
Processo: 473/2005
TID: 315986
Interessada: SGA -3
Assunto: Fornecimento e Instalação de corrimão; Infração contratual; Atraso na entrega; Imposição de multa; Necessidade de defesa da empresa.
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
Trata-se de contrato para a aquisição e fornecimento de corrimão nas escadas do 3º subsolo até o andar térreo e escada do prédio anexo (acesso ao plenário), conforme especificação da Nota de Empenho nº 000890.
Através de fls 276 e 284, a empresa requereu a prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, alegando que teve dificuldade para encontrar o material objeto da contratação, obtendo às fls 285 esta prorrogação.
Conforme fls 287 e 288, SGA-3 se manifestou no sentido de que a contratada não estava cumprindo com o estabelecido no contrato, mencionando que os serviços contratados de colocação de corrimão até hoje não foram instalados e entregues, sendo que somente foi colocado o segmento correspondente às escadas entre o 1º e o 2º subsolo e que houve abandono da obra por parte da empresa. Com base nisso, SGA-3 enviou ofício a empresa relatando estes fatos. Em resposta a empresa se manifestou às fls 297, alegando, em síntese, que não abandonou a obra, porém não conseguiu atender a especificação técnica exigida; que o corrimão se encontra instalado no 3º subsolo e no prédio anexo; e que a notificação encaminhada por SGA-3 foi endereçada ao depósito da empresa e não ao escritório.
Em parecer nº 32/07, a Procuradoria se manifestou no sentido de que o processo retornasse para SGA-3 para que o gestor se manifestasse a respeito dos argumentos trazidos pela Contratada.
Às fls 305 e 306 foi apresentado pelo gestor do contrato o relatório da execução da obra, apontando pendências que não foram solucionadas, tais como: não cumprimento do prazo contratual; que a instalação do corrimão reto entre o 3º subsolo e o térreo está instalado na sua totalidade e de modo aceitável, necessitando apenas de melhoria na fixação das paredes ( parafusos frouxos ou faltantes); que no Edifício Anexo, o corrimão curvo está instalado de modo totalmente inaceitável; e que a empresa não consegue executar o serviço de calandragem ( encurvamento) do perfil de alumínio do corrimão, sugerindo o gestor então, que o contrato fosse rescindido com aplicação de todas as multas cabíveis; que fosse convocada a segunda colocada do pregão ou que procedesse a nova licitação.
Apesar da comunicação feita á empresa por SGA-3, entendo que em respeito ao princípio da ampla defesa e para que não se venha futuramente alegar violação ao referido princípio há que se remeter novo ofício a ela, definindo claramente qual a infração que lhe é imputada e a que penas sujeita-se, facultando-a apresentar provas e suas razões de defesa, nos termos do art.87, § 2º, da Lei 8.666/93.
Nesse sentido, apresento a minuta de ofício em anexo, concedendo à Contratada o prazo de 05 ( cinco) dias úteis para a apresentação de sua defesa.
São Paulo, 06 de março de 2007.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Supervisor
OAB/SP 109.429
Minuta de Ofício
São Paulo, de março de 2007.
Ofício :
Ref: Proc. nº 743/2005
Atraso na Instalação de corrimão
Ilustríssimos Senhores,
Tendo em vista o atraso na execução dos serviços contratados e o abandono da obra, poderão ser-lhes aplicadas as seguintes penalidades previstas no Edital do Pregão 36/2006: cláusula 19.4.1(multa de 1% sobre o valor do ajuste , por dia de atraso na execução dos serviços, limitado ao máximo de dez dias . Após o decurso desse prazo, poderá ser rescindido o contrato, considerando-se a inexecução total do ajuste); cláusula 19.4.4 ( multa de 20% sobre o valor total do ajuste, no caso de inexecução total) e cláusula 19.4.5 ( Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até dois anos com a Câmara Municipal de São Paulo), conforme descrito no processo em epígrafe. É o presente para facultar-lhe a apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento deste.
Assim sendo,
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Secretária Geral Administrativa
À
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