Parecer nº 80/2011
Processo nº. 1262/2010
TID XXXXXXXXXXX
Assunto: XXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para avaliação jurídica sobre a renovação do seguro do edifício da Edilidade, representado pelas apólices indicadas às fls. 206, cujas vigências expirarão em 16/04/2011.
A atual contratada propôs um aumento de 21,99%, porém a pesquisa de preços revelou-se infrutífera, na medida em que as seguradoras consultadas não aceitam a cobertura total da contratação do seguro da Edilidade.
O Decreto nº 44.279/2003 prescreve que o processo de licitação deverá ser instruído com a pesquisa de mercado que “poderá consistir em múltiplas consultas diretas ao mercado, a publicações especializadas, a bancos de dados de preços praticados no âmbito da administração pública, a listas de instituições privadas renomadas de formação de preços e, nos referentes a mão-de-obra, aos valores de pisos salariais das categorias profissionais correspondentes” e esses dados poderão ser obtidos “por qualquer meio de comunicação e, na hipótese de serem informais, deverão ser certificadas pelo funcionário responsável, que apontará as informações obtidas e as respectivas fontes”.
Portanto, a fim de que seja possível a análise da prorrogação contratual, sugiro que o presente processo retorne a SGA-22 para que instrua o processo com outras informações e dados tendentes a demonstrar que o preço ofertado pela atual contratada é compatível com o praticado no mercado.
É o parecer que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 22 de março de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650