Parecer 077/2009
TID xxxxxxx
Interessadas: SGA 1 e XXX
Assunto: Requerimento de endereço e telefone – XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de requerimento de advogada que solicita o endereço e telefone de ex-servidora da CMSP, XXX. A requerente indica como motivo da sua busca o fato de ser advogada atuante no inventário do pai de XXX, sendo este ex-marido da ex-servidora celetista, com quem ele teria sido casado em regime de comunhão de bens. Ao que se informa, a ex-servidora se divorciou de XXX, mas o pai deste faleceu antes do divórcio do casal. A advogada deseja entrar em contato com a ex-servidora para cuidar dos interesses dos seus constituentes no referido inventário. Acrescenta que não teve sucesso na busca do telefone dessa pessoa pela empresa telefônica. Reconhece a própria firma no requerimento e junta cópia da sua carteira da OAB/SP. Por indicação do Secretário da SGA 1, a SGA 11 informou que a ex-servidora XXX teve a sua rescisão contratual em 28/01/1999, e junta impressão da tela com o endereço e outros dados pessoais da pessoa procurada. O Secretário da SGA 1 encaminhou o expediente à SGA com esses dados e informando da falta do número do telefone da ex-contratada. Sugere a seguir o envio de ofício à requerente para informá-la desses dados. A Sra. Secretária Geral Administrativa Substituta encaminha para conhecimento e manifestação.
A sugestão de enviar um ofício com o último endereço da ex-servidora à advogada parece-me razoável, tendo em vista que a advogada solicitou apenas endereço e telefone, demonstrando legítimo interesse e indicando a finalidade que pretende dar a essa informação. Observo que o ofício deve indicar apenas o endereço, e não os outros dados (CPF, PIS, CEP, etc.), e que o endereço é de dez anos passados. Como a ex-servidora é aposentada do Regime Geral, por ter sido contratada em CLT, pode-se também sugerir que maiores informações podem ser obtidas nos postos do INSS.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2008.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768