AT.2 Parecer nº 076/03
Ref. ao Memo nº 31/2003 – Cont. 7
Assunto: Contrato – locação de conjunto de programas do “windows” de contabilidade e orçamento público – Cetil Sistemas de Informática S/A – não comprovação de inexistência de débitos para com o INSS – prorrogação – inviabilidade
Sr. Assessor Chefe,
Solicita a Diretoria Geral análise e manifestação desta Assessoria, no tocante à possibilidade de prorrogação do contrato nº 03/02, mantido entre esta Edilidade e Cetil Sistemas de Informática S/A, que tem por objeto a locação de conjunto de programas para “windows” de contabilidade e orçamento público.
O setor de Contabilidade informa ser indispensável a locação dos programas de informática objeto do ajuste, para evitar a paralisação dos registros contábeis, e sugere a prorrogação do ajuste por um período de três meses, até a conclusão de futuro ajuste. Foi feita a competente reserva de dotação para tal período com base nos valores atualmente praticados.
Inobstante, a regularidade da Contratada para com o INSS – indispensável para a prorrogação do ajuste, a teor do art. 195 § 3º da Constituição Federal – não foi devidamente comprovada. De fato, a pesquisa efetuada junto ao “site” da Previdência dá conta de que a empresa detinha a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa apenas até outubro de 2002, conforme documento que tomo a iniciativa de anexar.
Alertei o DT.1 acerca deste obstáculo intransponível, e o Departamento me informou que estão sendo agilizados os trâmites para nova contratação, de modo a não haver prejuízos à Edilidade.
Manifesto-me, pois, no sentido da inviabilidade da prorrogação, sugerindo a remessa do expediente ao DT.1, para ciência formal.
Submetendo o presente parecer à apreciação superior, apresento minhas homenagens.
São Paulo, 11 de abril de 2003.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
AJUSTE
AUSÊNCIA
CERTAME LICITATÓRIO
CERTIDÃO
CETIL – PROGRAMA P/ CONTABILIDADE
CONTINUAÇÃO
contrato
DÉBITO
DOCUMENTAÇÃO
impossibilidade
IMPRESCINDIBILIDADE
inviabilidade
LICITAÇÃO EM ANDAMENTO
LICITAÇÃO EM CURSO
NECESSIDADE
PRAZO
PRORROGAÇÃO
RENOVAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
VENCIMENTO
VIGÊNCIA