Parecer nº 75/13
Processo nº 1563/11
TID XXXXXXXXX
Sr. Procurador Chefe,
A Secretaria Geral Administrativa solicita elaboração de termo de aditamento ao contrato nº 16/2008, mantido entre esta Edilidade e XXXXXXXXX, relativo ao fornecimento de vale combustível. No caso, solicita-se a prorrogação por um período de até 3 (três) meses, uma vez que está em curso procedimento licitatório tendente à contratação com o mesmo objeto.
De acordo com as normas aplicáveis à espécie, são condições para a prorrogação do ajuste que a contratada haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações; que os preços praticados sejam compatíveis com os de mercado; e que a possibilidade de prorrogação haja sido contemplada no edital ou no contrato, dentro do limite legalmente admitido para a sua duração. O art. 57, § 4º da Lei nº 8.666/93 autoriza, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, a prorrogação por um período de até 12 meses, além do prazo de 60 meses, previsto como limite máximo de duração dos contratos no inc. II do mesmo artigo.
No caso em exame, todas as condições se cumprem, como se depreende da bem lançada informação de fls. 139/140, e a justificativa para a prorrogação excepcional pode fundamentar-se no fato de estar em curso licitação tendente à nova contratação. Como não há certeza de sua conclusão em tempo hábil, a prorrogação por um período de até 3 (três) meses vem evitar solução de continuidade na prestação dos serviços.
Os autos estão instruídos com a certidão de Tributos Mobiliários e o CRF atualizados.
Elaborei, pois, minuta de termo de aditamento nos moldes solicitados, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 18 de março de 2013.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.017