Parecer n° 72/2014

Parecer nº 72/2014
Processo nº 145/2013

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

Trata-se de analisar a possibilidade de aditar o contrato nº 22/2011, firmado com xxxxxxxxxx, para o fim de aumentar seu objeto em 25%, conforme solicitação da gestora às fls. 100 verso.

Tendo em vista que a Lei nº 8.666/93 prescreve que os contratos administrativos podem ser aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, §1º) e SGA-24 informou que a solicitação de SGA-22 corresponde a apenas 17,6483% daquele valor, não vislumbro óbices à alteração em apreço.

Observo que às fls. 105, a empresa manifestou sua concordância com o aumento do objeto.

Assim, sugiro o encaminhamento do processo para apreciação superior. Na hipótese de entender-se pelo aditamento, segue em anexo minuta de termo aditivo, acompanhada da documentação referente à representação jurídica e regularidade fiscal da empresa.

São Paulo, 03 de abril de 2014.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.605