Parecer nº 072/2007
Ref.: Processo nº 898/2005 (TID nº 646068)
Interessado: XXX
Assunto: Pedido de Reconsideração da decisão da Mesa que aplicou a penalidade de multa.
Sr. Procurador Chefe,
Trata-se de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa XXX. Nos autos acima epigrafados, objetivando a reforma da decisão da E.Mesa Diretora que deliberou pela aplicação da penalidade de multa contratual, com fundamento na Cláusula 9.1.1 do Contrato nº 26/2005 que esta Casa manteve com a ora peticionária.
Esta Procuradoria já se manifestou por mais de uma vez acerca da pertinência ou não da aplicação da penalidade, a última por meio de parecer de minha lavra, constante de fls. 1269 a 1271.
Nessa oportunidade posicionei-me no sentido do não cabimento da aplicação da pena, pelos motivos ali expostos.
Levado pela Sra. Secretária Geral Administrativa à apreciação da Mesa Diretora, a quem compete decidir sobre a imposição ou não de penalidades contratuais, o Órgão Diretivo desta Casa entendeu contrariamente à manifestação desta Procuradoria, deliberando pela aplicação da multa contratual, conforme se verifica às fls. 1296.
Em face dessa decisão é que a empresa ora apresenta o Pedido de Reconsideração, visando a reforma do ato decisório.
Tendo em vista o posicionamento já firmado por este órgão e a inexistência de fatos novos a serem apreciados, que porventura justificassem uma mudança de meu entendimento, entendo nada restar a esta Procuradoria , a não ser sugerir que o pedido de reconsideração formulado seja conhecido, em favor do princípio da ampla defesa, sendo assim levado à apreciação da Mesa, a quem cabe reformar ou manter sua anterior decisão, ressaltando apenas que anteriormente o mesmo Órgão já divergiu do assessoramento prestado por esta Procuradoria.
São Paulo, 02 de março de 2007.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Supervisor
OAB/SP 109.429