Parecer n.º 71/2011
Ref.: Processo n.º 1402/2008
TID n.º XXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Serviços de Copeiragem – XXXXXXXXXXXXXX – Análise de documentos para liberação de pagamento
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Supervisora de SGA.24 encaminha o presente processo com a documentação complementar apresentada pela empresa XXXXXXXXXXXXXX, referente às rescisões de contratos de trabalho que encontravam-se pendentes, o que obstava o pagamento dos serviços prestados pela empresa no período de 01/07/2010 a 17/07/2010, conforme recomendação exarada no Parecer nº 24/2011 (fls. 487/488) de lavra da D. Procuradora Maria Cecília Mangini de Oliviera, com fundamento na Cláusula 5.6 do TC nº 05/2008.
De acordo com a informação da Supervisora de SGA.24, “em análise a essa documentação, informamos que não restam pendências junto a nossa unidade que impeçam a liberação do pagamento”.
Às fls. 499/526 a empresa XXXXXXXXXXXXXX apresentou cópias autenticadas em cartório dos termos de rescisão de contrato de trabalho pendentes, conforme apontado pela SGA.24 às fls. 479, devidamente assinados pelo trabalhador. Importante observar, que às fls. 479 a Sra. Supervisora de SGA.24 informa que os funcionários dispensados contavam com menos de 1 (um) ano de admissão, dispensando a homologação trabalhista no Sindicato da categoria, com exceção da funcionária XXX que contava com mais de 1 (um) ano de admissão e teve a sua rescisão devidamente homologada, conforme se depreende na fl. 523-verso.
Diante dos elementos coligidos aos autos, parece não restarem pendências que impeçam a liberação do pagamento dos serviços prestados pela empresa XXXXXXXXXXXXXX no período de 01/07/2010 a 17/07/2010.
De toda forma, considerando que houve análise do presente caso pelo Setor Judicial desta Procuradoria, recomendo o encaminhamento dos autos àquele Setor para ciência da regularização das pendências e manifestação.
É o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 15 de março de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170