ACJ – Parecer nº 70/2005.
Ref.: Processo nº 180/2004
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA-24
Assunto: Convênio com XXX– XXX– Distribuição de encargos, competências e responsabilidades quanto à administração, manutenção e vigilância da área.
Sr. Supervisor,
Cuida-se de elaborar a minuta de convênio a ser eventualmente celebrado com a XXX para a distribuição de encargos, competências e responsabilidades quanto à administração, manutenção e vigilância da área, haja vista a manifestação favorável daquela empresa com a permanência dos termos anteriormente avençados (fls. 92).
Ressaltamos que, por medida de cautela, submetemos o esboço de minuta à prévia apreciação de SGA-3, setor responsável pelo acompanhamento da execução da avença em apreço.
Diante da informação de fls. 100, infere-se que o referido departamento concordou com as cláusulas propostas, com exceção da redação constante da cláusula II.1.2, para a qual foi sugerido novo teor, o qual restou devidamente incorporado ao texto original.
Deste modo, encaminhamos a minuta de convênio que segue em anexo para apreciação superior.
Outossim, tendo em vista que o Memo Gab/Pres/nº 106/05 refere-se à prorrogação de contratos, elaboramos a minuta de convênio pelo prazo de 12 (doze) meses, haja vista que a avença em apreço não comportará a realização de certame.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650