Parecer n.º 07/2015
Processo n.º 1187/2014
TID 12985063
Assunto: 1.º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 11/2014 – Painel de Vídeo Wall – Garantia dos equipamentos e componentes – Aditamento para prorrogação do ajuste para manutenção das cláusulas referentes à garantia
Sr. Procurador Legislativo Chefe:
O Sr. Coordenador do CTI encaminha o presente processo para análise e manifestação quanto à necessidade de elaboração de termo de aditamento ao TC n.º 11/2014 para prorrogação do ajuste para manutenção da garantia dos equipamentos e componentes do Painel de Vídeo Wall, conforme previsto no item 5 do Anexo Único – Termo de Referência, parte integrante do instrumento contratual (fls. 58 e verso).
Considerando que o prazo mínimo de garantia dos equipamentos e componentes é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da aceitação definitiva e que o prazo de vigência do ajuste é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, tendo sua vigência expirada em 30/04/2014, conforme informação de SGA.24 às fls. 01, entendemos necessária a prorrogação do ajuste pelo período remanescente do prazo de garantia, a fim de manter vigentes as cláusulas pertinentes ao assunto.
Em atendimento à solicitação desta Procuradoria (fls. 59), o CTI juntou cópia do Termo de Recebimento Definitivo, no qual consta a data de 16/10/2014 (fls. 60).
De acordo com o item 5.1.7, da Cláusula Quinta, do Termo de Contrato n.º 11/2014, “os pagamentos do suporte técnico e da manutenção da solução estão englobados no preço do objeto e os serviços deverão ser cobertos durante o período da vigência da garantia”. A Sra. Supervisora de SGA.24 informou, por meio de contato telefônico, que foi efetuado o pagamento integral referente ao ajuste. Assim sendo, não é necessária reserva de recursos orçamentários.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Por encontrar-se sediada em outro Município a empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo que segue anexa. O representante legal que subscreverá o instrumento contratual foi indicado pela empresa conforme e-mail e poderes conferidos pelo Contrato Social, cuja cópia segue anexa.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., sendo que o encaminhamento deve ser feito, salvo melhor juízo, à Secretaria Geral Administrativa para os procedimentos de praxe.
São Paulo, 21 de janeiro de 2015.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora Subst.ª
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170
1.º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 11/2014 – Painel de Vídeo Wall – Garantia dos equipamentos e componentes – Aditamento para prorrogação do ajuste para manutenção das cláusulas referentes à garantia