Parecer n° 7/2011

Parecer nº 07/2011
Processo nº 862/2009
Interessado(s): CTI; SGA-24; XXXXXXXX
Assunto: Termo de Contrato nº 03/2010. Vigência. Prorrogação. Alteração da cláusula de vigência, para cobrir todo o período de garantia que inclui assistência técnica.

Sr. Procurador Legislativo Chefe

Às fls. 547, a Sra. Supervisora de SGA-24 informou que o Termo de Contrato nº 03/2010 e seu 1º Termo de Aditamento terão sua vigência expirada em 08/02/2011. Lembrou que, embora a vigência do termo seja de 12 meses, a garantia com assistência técnica “on site” inclusa é de 36 meses.

Às fls. 548, o Sr. Supervisor de CTI-4 recomendou aditamento para que haja cobertura contratual durante todo o período de garantia, “uma vez que a garantia também cobre atendimento ‘on site’ do fornecedor e há questões de prazos de atendimento (SLA) a serem cumpridos, ainda que não haja nenhuma despesa a ser realizada pela Administração neste período”.

Às fls. 551, a Sra. Supervisora de SGA-22 trouxe à colação o Parecer nº 70/2010, da lavra da Procuradora Legislativa Conceição Faria da Silva (cópia às fls. 549-550), que cuidou de situação similar, sugerindo ao CTI verificar a conveniência da adoção de idêntica solução, qual seja, alteração da cláusula de vigência do contrato, para cobrir todo o período da garantia que já inclui assistência técnica “on site”. Tal sugestão foi acatada pelo Sr. Coordenador do CTI (fls. 552), recebendo também a concordância da empresa contratada (fls. 556-557).

Pelo exposto, à semelhança das razões bem expostas no mencionado Parecer nº 70/2010, e não havendo custos adicionais envolvidos, não se vislumbra óbices à prorrogação nos termos propostos.

Outrossim, após as providências tendentes à assinatura do aditamento ora minutado (a ser assinado até o dia 08/02/2011, quando expira a vigência do atual termo), cumpre lembrar que os autos devem retornar a SGA-27, para as medidas referidas às fls. 545, 546, 548, 559, alínea “a”, 560 e 562, concernentes à continuidade do procedimento de incorporação dos bens patrimoniais.

Segue, assim, minuta de 2º termo de aditamento, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa. e regular prosseguimento.
São Paulo, 10/01/2011.

Sebastião Rocha
OAB/SP nº 138.572
Procurador Legislativo Supervisor
Setor de Contratos e Licitações