Parecer n° 69/2011

Parecer 069/2011
Processo 380/2009
TID XXXXXXXXXXXXXX
Interessadas: SGA 33 e XXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Multa contratual – contrato 32/2009 – manifestação do gestor do contrato pela aplicação da multa – sugestão de as faltas e encaminhar à E. Mesa para decisão.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

Retorna o processo, com a informação de que o gestor do contrato insiste na aplicação da multa sugerida na informação de fl. 1532, e calculada pela SGA 24 na fl. 1533 no valor de R$ 250,00.

A acusação feita à contratada é a de 10 faltas de funcionários sem substituição no mês de outubro de 2010.

Com as cautelas recomendadas no Parecer 048/2011 de fls. 1555/1557, em cumprimento ao Decreto 44.279/2003, encaminho o processo com a sugestão de executar a penalidade, se a SGA assim o decidir.

É o parecer, que submeto à apreciação superior.

São Paulo, 14 de março de 2011.

MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768